“MP DO BEM”
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A presente Medida prorroga a Medida Provisória nº 457/2009 (Bol. INFORMARE nº 08/2009), referente à Legislação Tributária Federal em diversos aspectos, inclusive quanto ao prazo de recolhimento de impostos, dentre outras considerações.
ATO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, de 07.04.2009
(DOU de 08.04.2009)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 457, de 10 de fevereiro de 2009, que “Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o parcelamento de débitos de responsabilidades dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alienas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 457, de 10 de fevereiro de 2009, que “Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o parcelamento de débitos de responsabilidades dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alienas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de abril de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 07 de abril de 2009.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional