DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
PERDÃO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: A Medida a seguir prorroga as disposições da Medida Provisória nº 449/2008 (Bol. INFORMARE nº 50/2008), que estabelece parcelamento ordinário de débitos tributários, perdoando dívidas no valor de até 10 mil reais, e faz outras considerações.

ATO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 03, de 04.03.2009
(DOU de 05.03.2009)

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que “Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que “Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 04 de março de 2009.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional