CONVÊNIO
ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Ajuste altera o Convênio ICMS s/nº de 1970, referente ao Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
AJUSTE SINIEF Nº 11, de 25.09.2009
(DOU de 29.09.2009)
Altera o Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 5 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte
ajuste:
Cláusula primeira - A alínea “c” do inciso IV do art. 19 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;”.
Cláusula segunda - Fica acrescentado § 27 ao art. 19 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
“§ 27 - Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea “c” do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH.”.
Cláusula terceira - Fica revogado o § 11 do art. 19 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Cláusula quarta - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.