SIMPLES NACIONAL -
VALOR DEVIDO MENSALMENTE
Contabilização
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Resolução CGSN nº 51/2008 Regulamenta a forma de cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Neste trabalho abordaremos o tratamento contábil a ser dado ao valor devido no Simples Nacional, consoante o princípio da competência disposto na Resolução CFC nº 750/1993 e no artigo 177 da Lei nº 6.404/1976.
2. EXEMPLO
Uma empresa comercial calculou o Simples devido no mês de janeiro de 2009 da seguinte forma:
a) receita bruta do mês de janeiro de 2009 R$ 50.000,00
b) receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração R$ 500.000,00
c) alíquota aplicável: 7,60%
d) valor devido: R$ 3.800,00
Para efeito de cálculo do valor devido foram considerados os seguintes dados adicionais:
a) as receitas da empresa são decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária;
b) as mercadorias não estão sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e nem a antecipação tributária com encerramento de tributação;
c) a mercadoria foi vendida no mercado nacional.
2.1 - Contabilização do Valor Devido Sem Evidenciar Cada Imposto e/ou Contribuição
I - Pela provisão do valor a recolher:
D - Despesas Tributárias
(Conta de Resultado)
C - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante) R$ 3.800,00
II - Pelo pagamento:
D - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante)
C - Bancos C/Movimento
(Ativo Circulante) R$ 3.800,00
2.2 - Contabilização do Valor Devido Evidenciando Cada Imposto e/ou Contribuição
Alternativamente, os registros contábeis poderão ser efetuados de forma mais detalhada evidenciando cada imposto e/ou contribuição em função do respectivo percentual aplicável sobre a receita bruta do mês. Assim, na aplicação do percentual de 7,60%, temos:
a) 0,35% X R$ 50.000,00 = R$ 175,00 relativo ao IRPJ;
b) 0,35% X R$ 50.000,00 = R$ 175,00 relativo a CSLL;
c) 1,05% X R$ 50.000,00 = R$ 525,00 relativo a Cofins;
d) 0,25% X R$ 50.000,00 = R$ 125,00 relativo ao Pis/Pasep;
e) 3,02% X R$ 50.000,00 = R$ 1.510,00 relativo a CPP;
f) 2,58% X R$ 50.000,00 = R$ 1.290,00 relativo ao ICMS.
Desta forma teremos os seguintes lançamentos contábeis:
I - Pela provisão do valor a recolher:
D - Despesas Tributárias
(Conta de Resultado)
IRPJ R$ 175,00
CSLL R$ 175,00
Cofins R$ 525,00
Pis/Pasep R$ 125,00
CPP R$ 1.510,00
ICMS R$ 1.290,00
C - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante) R$ 3.800,00.
II - Pelo pagamento:
D - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher
(Passivo Circulante)
C - Bancos C/Movimento
(Ativo Circulante) R$ 3.800,00.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.