ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Resoluções CGSN nºs 55 e 56 de 2009

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por meio das Resoluções CGSN nºs 55 e 56/2009, que alteram as Resoluções CGSN nºs 04/2007, 10/2007 e 51/2008, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) trouxe algumas alterações na Legislação do Simples Nacional, as quais abordaremos neste trabalho, as mais relevantes.

2. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA DASN DO ANO-CALENDÁRIO 2008

De acordo com o § 5º do art. 16 da Resolução CGSN nº 05/2007 acrescido pelo art. 1º da Resolução CGSN nº 55/2009, excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário 2008, a Declaração do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o dia 04 de maio de 2009.

3. VEDAÇÃO DE RETENÇÃO DO ISS DA ME E EPP SUJEITA À TRIBUTAÇÃO POR VALORES FIXOS MENSAIS

Na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção do ISS, observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, salvo quando o ISS for devido a outro município (Art. 4º da Resolução CGSN nº 56/2009).

4. VENCIMENTO DO DAS PARA OS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2009

De acordo com o art. 18 da Resolução CGSN nº 51/2008, os tributos apurados na forma do Simples Nacional (DAS) deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido acima, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.