REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE - SUBGRUPO IMOBILIZADO
Considerações Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens do Ativo Não Circulante Subgrupo Imobilizado, que impliquem aumento da vida útil do bem, a que sejam relacionados e desde que relevantes, ou seja, em valor superior a R$ 326,62 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), deverão ser ativados e depreciados conforme o prazo de vida útil previsto (Art. 301 do RIR/1999).
Nos itens a seguir abordaremos o tratamento contábil a ser dado aos gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens do Imobilizado com base na legislação citada no texto.
2. VALORES QUE DEVEM SER REGISTRADOS NO ATIVO NÃO CIRCULANTE - SUBGRUPO IMOBILIZADO
2.1 - Bens Totalmente Depreciados
No caso de bens já totalmente depreciados, o valor a ser ativado referente ao aumento da vida útil em decorrência de reparos, conservação de partes e peças, é aquele equivalente aos gastos, inclusive despesas acessórias.
2.2 - Bens Com Vida Útil em Curso
Se, dos gastos mencionados neste texto, resultar aumento da vida útil prevista para o bem, tais gastos deverão ser incorporados ao valor do bem, desde que relevantes.
Neste caso, para fins de depreciação do novo valor contábil, no novo prazo de vida útil previsto para o bem recuperado, deve ser observado o seguinte (Parecer Normativo CST nº 22/1987):
a) aplicar o percentual de depreciação correspondente à parte não depreciada do bem sobre os custos de substituição das partes ou peças;
b) apurar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado conforme a letra “a”;
c) escriturar o valor apurado na letra “a” a débito de contas de resultado;
d) escriturar o valor de “b” a débito da conta do Ativo Não Circulante Subgrupo Imobilizado (estrutura dada pela Lei nº 11.638/2007) que registre o bem, o qual terá seu novo valor contábil depreciável no novo prazo de vida útil previsto.
2.3 - Depreciação de Bens a Partir da Lei nº 11.638/2007
A Lei nº 11.638/2007 estabeleceu que as depreciações e amortizações do imobilizado devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens; todavia, a adoção desse critério segundo o item 21 da Resolução CFC nº 1.159/2009 deve ser exigida só a partir do exercício iniciado em 1º.01.2009.
Os itens 138 e 139 do Comunicado Técnico nº 03 (Resolução CFC nº 1.157/2009) tratam sobre a vida útil econômica dos bens do imobilizado.
3. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DA DEPRECIAÇÃO PARA AS PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES E NÃO-OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO - RTT
As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pelos arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941/2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real ou presumido da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
As pessoas jurídicas não optantes pelo RTT deverão observar as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pelos arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941/2009, no momento que forem apurar a base de cálculo do IRPJ, CSLL, Pis e Cofins.
Todas as normas sobre o Regime Tributário de Transição foram abordadas no Bol. INFORMARE nº 27/2009 deste caderno.
4. EXEMPLO
Para melhor compreensão do que foi exposto, elaboramos um exemplo, tendo em vista os seguintes dados:
a) Custo de substituição de peças em uma máquina ........R$ 62.000,00
b) Valor contábil da máquina ................R$ 200.000,00
c) Valor da depreciação acumulada ......R$ 160.000,00 = 80%
d) Parte não depreciada......... R$ 40.000,00 = 20%
1º Passo: aplicar o percentual de 20% sobre o valor de R$ 62.000,00:
- R$ 62.000,00 X 20% = R$ 12.400,00
2º Passo: Registrar esse valor a débito de contas de resultado:
D - DESPESAS COM MANUTENÇÃO
(Conta de Resultado)
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) ............................R$ 12.400,00
3º Passo: Determinar a diferença entre o custo de substituição e o valor apurado no 1º passo:
Custo total........................................... R$ 62.000,00
(-) Despesa apropriada............................. R$ 12.400,00
(=) Valor a ser ativado.............................. R$ 49.600,00
4º Passo: Registrar esse valor na conta do Ativo Não Circulante:
D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(Ativo Não Circulante Subgrupo Imobilizado)
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante)............................... R$ 49.600,00
Fundamentos Legais: Os citados no texto.