INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS
(11% - ONZE POR CENTO)
Tratamento Contábil
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O INSS, através dos arts. 140 a 177 da Instrução Normativa SRP nº 03/2005, prevê a retenção à alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, relativamente a vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, nela previstos.
O valor destacado como retenção na Nota Fiscal, fatura ou recibo será compensado pela empresa contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos dos segurados empregados, empresários e trabalhadores autônomos.
A compensação dos valores retidos será efetuada na guia de recolhimento de contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento da mesma competência da emissão da Nota Fiscal, fatura ou recibo.
Neste trabalho examinamos os procedimentos relativos aos registros contábeis do INSS retido na pessoa jurídica tomadora e na pessoa jurídica prestadora do serviço.
2. TRATAMENTO CONTÁBIL
O INSS descontado na fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do INSS devido pela beneficiária.
Desta forma, o INSS, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como INSS a recuperar.
Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o INSS devido sobre o valor do serviço a ser pago, o INSS será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como INSS a recolher.
3. EXEMPLO
Considerando-se que determinada pessoa jurídica “A” tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica “B”, com os seguintes dados:
- Valor da Nota Fiscal .............................R$ 4.500,00
- Valor do INSS retido na Nota Fiscal
(11% de R$ 4.500,00) ................................R$ 495,00
I - Tratamento contábil na pessoa jurídica “A” - prestadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - CLIENTES
(Ativo Circulante) .....................................R$ 4.005,00
D - INSS A RECUPERAR
(Ativo Circulante) ........................................R$ 495,00
C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Resultado) .............................................R$ 4.500,00
b) Pelo recebimento do valor do cliente:
D - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante)
C - CLIENTES
(Ativo Circulante) ....................................R$ 4.005,00
c) Pela compensação do INSS retido com o INSS devido:
D - INSS A RECOLHER
(Passivo Circulante)
C - INSS A RECUPERAR
(Ativo Circulante) ......................................R$ 495,00
II - Tratamento contábil na pessoa jurídica “B” - tomadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
(Resultado).......................................... R$ 4.500,00
C - INSS A RECOLHER
(Passivo Circulante) ................................R$ 495,00
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) .............................R$ 4.005,00
b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
D - FORNECEDORES
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) .................................R$ 4.005,00
c) Pelo recolhimento do INSS:
D - INSS a Recolher
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) ..................................R$ 495,00
Fundamentos Legais: Os citados no texto.