GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS
Tratamento Tributário

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 457, § 1º, dispõe que integram o salário não só a importância fixa estipulada como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas (grifamos), diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

Nos itens a seguir abordaremos o tratamento tributário a ser dado às gratificações a empregados.

2.PROVISÃO PARA GRATIFICAÇÕES A EMPREGADOS

A Receita Federal do Brasil, através da pergunta 535 do “Perguntas e Respostas de 2009”, dispõe que tendo sido revogada, pela Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, I, a possibilidade de considerar como dedutível na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL a provisão destinada ao pagamento de gratificação aos empregados, resta à pessoa jurídica a possibilidade de poder deduzi-la, como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que se der o efetivo pagamento (RIR/1999, art. 299, § 3º), independentemente de qualquer limite de valor, uma vez que a Lei nº 9.430, de 1996, art. 88, XIX, revogou tal limite.

A gratificação paga a empregado quando em decorrência de obrigação constante do contrato de trabalho é dedutível, como custo ou despesa operacional, na determinação do lucro real, independentemente de limite quantitativo.

3. CONTROLE NO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL

No ano-calendário em que for constituída a provisão para gratificação a empregados, o valor correspondente deverá ser adicionado ao lucro líquido do período na determinação do lucro real. Da mesma forma, referido valor será adicionado ao lucro líquido para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição social. O controle do valor adicionado será controlado na parte “B” do livro de apuração do lucro real para fins de exclusão no ano-calendário em que se verificar o efetivo pagamento da gratificação.

4. EXEMPLO

Suponhamos que em 31.12.2008 tenha sido provisionada gratificação para pagamento a empregados no valor de R$ 30.000,00.

O registro contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:

CONTAS

DÉBITO

CRÉDITO

CUSTO OU DESPESA

- -

-

Gratificação p/ Empregados

30.000,00

PROVISÃO P/GRATIFICAÇÃO

-

-

A EMPREGADOS

-

30.000,00

Na parte “A” do livro de apuração do lucro real deverá ser adicionado na base de cálculo do IRPJ e CSLL o valor de R$ 30.000,00, referente à provisão para gratificação a empregados.

Quando o valor da provisão para gratificação a empregados for pago, o valor poderá ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O controle do valor adicionado será controlado na parte “B” do livro de apuração do lucro real para fins de exclusão no ano-calendário em que se verificar o efetivo pagamento da gratificação.

Fundamentos legais: os citados no texto.