DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Normas Para Apresentação - 2009

Sumário

1. OBRIGATORIEDADE

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

c) que realizarem sublocação de imóveis;

d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As pessoas jurídicas e equiparadas apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da DIMOB.

2. OPERAÇÕES QUE SERÃO INFORMADAS

A DIMOB deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

b) os pagamentos decorrentes de locação e interme-diação de locação ocorridos no ano, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

3. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO

A DIMOB será entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano (27.02.2009) subsequente ao que se refiram as suas informações.

O programa gerador da DIMOB versão 2.1, de livre reprodução, está disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, com as respectivas instruções para preenchimento. O programa deverá ser utilizado, inclusive, para entrega de declarações em atraso ou retificadoras.

O Recibo de Entrega será gravado no disquete ou no disco rígido após a transmissão.

4. PENALIDADES

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIMOB no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

b) 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Fundamentos Legais: Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.