DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF)
Nova Versão “DCTF Mensal 1.6” e
“DCTF Semestral 1.4”
Sumário
1. NOVO PROGRAMA
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 870, de 19.08.2008 (DOU de 21.08.2008), Instrução Normativa RFB nº 871, de 19.08.2008 (DOU de 21.08.2008), Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 03, de 26 de fevereiro de 2009, foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão “DCTF Semestral 1.4” e “DCTF Mensal 1.6”.
O programa é de reprodução livre, está à disposição na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
O Programa “DCTF Semestral 1.4” e “DCTF Mensal 1.6” se destina ao preenchimento da DCTF Mensal e Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso II do art. 2º e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 903/2008.
A DCTF gerada pelo programa “DCTF Semestral 1.4” e “DCTF Mensal 1.6” deverá ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
2. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
A DCTF deve ser apresentada, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até (Art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 903/2008):
a) DCTF Mensal até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; ou
b) DCTF Semestral:
b.1) até o 5º dia útil do mês de outubro, no caso de DCTF relativa ao 1º semestre do ano-calendário; e
b.2) até o 5º dia útil do mês de abril, no caso de DCTF relativa ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a DCTF Mensal ou a DCTF Semestral deve ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao da realização do evento.
A obrigatoriedade de apresentação na forma prevista acima não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.