ATIVO NÃO CIRCULANTE - INVESTIMENTOS
Classificação

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os investimentos permanentes são as aplicações de recursos em participação em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza, não classificáveis no realizável, não destinados à realização por venda e que não se destinam à manutenção da atividade da empresa.

O que os distingue dos investimentos temporários é a intenção de permanência que é manifestada no momento da aquisição do direito, mas que pode também ocorrer posteriormente, mediante o seu registro no Ativo Não Circulante no Subgrupo Investimentos.

O artigo 248 da Lei nº 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - determina que, no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

Para a avaliação de investimentos societários temos atualmente 2 (dois) métodos, a saber:

a) método de avaliação pelo custo de aquisição;

b) método de avaliação pelo valor de patrimônio líquido, também conhecido pelo método de equivalência patrimonial.

Nos itens a seguir abordaremos todos os procedimentos a serem observados na Classificação Contábil dos Investimentos Permanentes.

2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS INVESTIMENTOS PERMANENTES

O subgrupo investimentos permanentes faz parte do Ativo Não Circulante, e é classificado da seguinte forma:

a) participações permanentes em outras sociedades: que se caracterizam pelos investimentos em outras sociedades que tenham a característica de aplicação de capital, não de forma temporária ou especulativa, existindo efetiva intenção de usufruir dos rendimentos proporcionados por esses investimentos;

b) outros investimentos permanentes caracterizados pelos direitos de qualquer natureza, não destinados à negociação, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

3. PARTICIPAÇÕES PERMANENTES EM OUTRAS SOCIEDADES

Por participações permanentes em outras sociedades se entendem as importâncias aplicadas na aquisição de ações e outros títulos de participação societária, com a intenção de mantê-las em caráter permanente, seja para obter o controle societário, seja por interesse econômico. Essa intenção será manifestada no momento em que se adquire a participação, mediante a sua inclusão no subgrupo de investimentos - caso haja interesse de permanência - ou registro no ativo circulante, não havendo esse interesse.

De acordo com a Legislação Fiscal - Parecer Normativo CST nº 108/1978, será presumida a intenção de permanência sempre que o valor registrado no ativo circulante não for alienado até a data do balanço do exercício seguinte àquele em que tiver sido adquirido; neste caso, deverá o valor da aplicação ser transferido para o subgrupo de investimentos.

3.1 - Investimentos Avaliados Pelo Método de Custo

Essas participações são caracterizadas pelas aplicações de capital em outras empresas, na forma de ações ou quotas de forma permanente, não de forma especulativa, mas com a intenção de usufruir dos rendimentos por eles proporcionados.

São avaliados pelo método de custo todos os investimentos na forma de ações ou quotas que não sejam em coligadas ou em controladas, e nem em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

3.1.1 - Avaliação e Registro Contábil do Investimento e Dos Dividendos

a) Avaliação

Neste método os investimentos são registrados pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para perdas, se esta estiver comprovada como permanente.

a.1) Custo de aquisição

O custo de aquisição pelo qual o investimento deve ser registrado contabilmente corresponde ao valor efetivamente despendido na transação, que pode ocorrer mediante subscrição relativa a aumento de capital, ou o preço total pago pela compra de ações de terceiros.

a.2) Provisão para perdas

De acordo com o artigo 183, da Lei das S/A, deverá ser constituída uma provisão para cobrir perdas prováveis na realização do valor do investimento quando comprovadas como permanentes.

Se a empresa onde foi efetuado o investimento estiver operando com prejuízos, entrar em falência ou ainda estiver em má situação financeira, cabe a constituição da provisão para perdas, salvo se houver sólidas perspectivas de recuperação do investimento, que é registrada como conta redutora do investimento, tendo como contrapartida a conta de despesas com perdas em investimento, no resultado do exercício.

Ressalte-se que perante a Legislação do Imposto de Renda, esta provisão é indedutível na determinação do lucro real (Art. 13, I, da Lei nº 9.430/1995).

b) Dividendos

b.1) Registro contábil

Os dividendos recebidos em decorrência dos investimentos serão registrados como receita no subgrupo “Outras Receitas Operacionais” na conta “Dividendos e Rendimentos de Participações Societárias”.

b.2) Dividendos a receber

As companhias na data do balanço devem contabilizar as destinações do lucro líquido aprovada pela assembleia geral, entre estas a provisão para dividendos propostos no Passivo Circulante. A empresa investidora deverá verificar junto à empresa investida o valor dos dividendos propostos no balanço dessa empresa, para apropriar os dividendos nesse período mediante débito no subgrupo “Outros Créditos” na conta “Dividendos a Receber” e crédito no resultado na conta “Dividendos e Rendimentos de Participação Societária”.

Ressalte-se que se não houver certeza quanto à distribuição ou quando não se obtiver a informação dos dividendos propostos pela empresa investida, a contabilização da receita de dividendos será efetuada quando efetivamente recebida.

3.2 - Outros Investimentos Permanentes

As aplicações em direitos, não destinados à manutenção da atividade da empresa, quando a intenção do investidor seja a de permanência, tais como obras de arte, terrenos e imóveis para futura utilização, joias e imóveis para renda, se classificam como outros investimentos permanentes em subcontas distintas por natureza de ativos no grupo de investimentos permanentes.

Esses investimentos serão avaliados pelo custo de aquisição, deduzido da provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição do valor de mercado, quando este for inferior.

3.3 - Investimentos em Coligada e Controlada Não Permanentes

Quando a empresa adquirir ações ou quota de outra empresa, com a intenção de vender a terceiros, não deve ser classificada no subgrupo “Investimentos”, pois trata-se de uma aplicação de natureza não permanente, devendo ser classificada no ativo circulante ou realizável a longo prazo, de acordo com a expectativa de realização.

Os investimentos não permanentes serão avaliados de acordo com os procedimentos examinados nos subitens 3.1 e 3.1.1 deste trabalho.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.