ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM FEVEREIRO DE 2009

Sumário

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUI-ÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Real trimestral, Presumido ou Arbitrado apurada no 4º trimestre de 2008, a ser recolhida até 27.02.2009, deverá ser recolhida com acréscimo de juros de 1% (um por cento) até a data de vencimento.

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de fevereiro de 2009, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de janeiro/2009, razão pela qual alertamos que a tabela prática de acréscimos legais para o mês de fevereiro/2009 somente estará atualizada para fins de cálculo dos juros a partir da publicação da Taxa SELIC, que ocorrerá no início de fevereiro de 2009.

Agora, somando-se a Taxa Selic de janeiro/2009, que é de 1,05% (um inteiro e cinco centésimos por cento), a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de fevereiro de 2009 é a seguinte:

ANOS
VENCIMENTO
ENCARGOS 
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ

1994

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

 J. 

248,99 247,99 246,99 245,99 244,99 243,99 242,99 241,99 240,99 239,99 238,99 237,99

C.M.

(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)

1995

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

(1.0) 236,99 235,99 234,99 233,99 232,99 231,99 230,99 229,99 228,99 227,99 226,99 225,99
(2.0) 277,17 273,54 270,94 266,68 262,43 258,39 254,37 250,53 247,21 244,12 241,24 238,46

1996

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

235,88 233,53 231,31 229,24 227,23 225,25 223,32 221,35 219,45 217,59 215,79 213,99

1997

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

212,26 210,59 208,95 207,29 205,71 204,10 202,50 200,91 199,32 197,65 194,61 191,64

1998

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

188,97 186,84 184,64 182,93 181,30 179,70 178,00 176,52 174,03 171,09 168,46 166,06

1999

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

163,88 161,50 158,17 155,82 153,80 152,13 150,47 148,90 147,41 146,03 144,64 143,04

2000

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

141,58 140,13 138,68 137,38 135,89 134,50 133,19 131,78 130,56 129,27 128,05 126,85

2001

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

125,58 124,56 123,30 122,11 120,77 119,50 118,00 116,40 115,08 113,55 112,16 110,77

2002

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

109,24 107,99 106,62 105,14 103,73 102,40 100,86 99,42 98,04 96,39 94,85 93,11

2003

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

91,14 89,31 87,53 85,66 83,69 81,83 79,75 77,98 76,30 74,66 73,32 71,95

2004

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

70,68 69,60 68,22 67,04 65,81 64,58 63,29 62,00 60,75 59,54 58,29 56,81

2005

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

55,43 54,21 52,68 51,27 49,77 48,18 46,67 45,01 43,51 42,10 40,72 39,25

2006

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

37,82 36,67 35,25 34,17 32,89 31,71 30,54 29,28 28,22 27,13 26,11 25,12

2007

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

24,04 23,17 22,12 21,18 20,15 19,24 18,27 17,28 16,48 15,55 14,71 13,87

2008

M.

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

J.

12,94 12,14 11,30 10,40 9,52 8,56 7,49 6,47 5,37 4,19 3,17 2,05

2009

M.

(**) (**)                    

J.

1,00                      
(1.0) - Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.1994.
(2.0) - Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01.01.1995

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da Agenda Tributária (Art. 61 da Lei nº 9.430/1996 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.