SIMPLES NACIONAL
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Perguntas e Respostas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e que seja optante pelo SIMPLES NACIONAL. A Lei que instituiu tal sistema foi a Lei complementar nº 128/2008.
A seguir passamos a transcrever as perguntas e respostas acerca do assunto, elaboradas e publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e atualizadas em outubro/2009, com o objetivo de orientar o consulente sobre todas as questões que envolvem o Microempreendedor Individual no SIMPLES NACIONAL.
2. DÚVIDAS FREQUENTES
1. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19.12.2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos desde 01.07.2009.
2. Como e onde posso me formalizar?
A formalização será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação, por município, no endereço eletrônico http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que, nesse caso, será também de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
3. Posso me formalizar a qualquer tempo?
Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção será simultânea e instantânea, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
No caso de empreendedores que já possuem CNPJ, a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.
4. Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irá realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
a) para a Previdência: R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos) por mês (representa 11% (onze por cento) do salário-mínimo que é reajustado no início de cada ano);
b) para o Estado: R$ 1,00 (um real) fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
c) para o Município: R$ 5,00 (cinco reais) fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
5. Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1% (um por cento).
Após o vencimento, deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.
6. Como farei se quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso, deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9% (nove por cento), calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subsequente se o dia 15 (quinze) for feriado.
Exemplo: Com o valor atual do salário-mínimo a conta será a seguinte:
R$ 465,00 x 9% = R$ 41,85. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 465,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
MEI que trabalhe também como autônomo
Exemplo: O trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00 em GPS, com o código 1007.
Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007); seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00, resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.
MEI que trabalhe também para a empresa, como empregado ou Contribuinte Individual
Pode haver ainda trabalhador que, além de Microempreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.
Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários. Essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) preenchida pela empresa.
Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, até o dia 15 (quinze) de cada mês, com valor correspondente a 9% (nove por cento) do salário-mínimo.
7. Que outras obrigações terei com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município?
Anualmente, deverá fazer uma Declaração do Faturamento, também pela Internet, e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano. Mensalmente, deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente, à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de Notas Fiscais e sem a emissão de Notas Fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10.
Além disso, o empreendedor deverá guardar as Notas Fiscais de suas compras.
8. Que atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?
A Resolução nº 58 regulamentou na parte tributária o capítulo da Lei Complementar nº 128/08, que criou o Microempreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.
Em resumo, quase todas as atividades que podem optar pelo SIMPLES NACIONAL podem também optar pela nova modalidade (MEI).
A lista que pode ser acessada pelo link procurou facilitar o enquadramento, em uma linguagem que o próprio empreendedor entenda, de acordo com sua ocupação. Procurou-se elencar praticamente todas as atividades abrangidas pelo público-alvo pretendido para o MEI, ou seja, aquelas oriundas de atividade por conta própria, urbana, e de baixa renda.
9. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00/por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 x 9 meses = 27.000,00).
10. Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?
Nesse caso, temos duas situações:
a) primeira: o faturamento foi maior que R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), porém não ultrapassou R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% (quatro por cento) se for comércio, 4,5% (quatro e meio por cento) se for indústria e 6% (seis por cento) se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
b) segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Nesse caso, o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos, acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
11. Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem-estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas dificilmente poderão ser exercidas em residências.
No ato de inscrição será gerado alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.
12. O Empreendedor Individual é obrigado a emitir Nota Fiscal?
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir Nota Fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.
Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na Legislação do Estado ou do Município). Além disso, caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir Nota Fiscal de Entrada.
13. Para o ambulante que trabalha na rua, como vai funcionar o sistema?
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.
O município poderá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.
14. Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como Livro Diário e Razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as Notas Fiscais de compras de produtos e de serviços.
15. Quais os benefícios da formalização?
a) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios:
a.1) para o Empreendedor:
a.1.1) aposentadoria por idade : mulher aos 60 (sessenta) anos e homem aos 65 (sessenta e cinco). É necessário contribuir durante 15 (quinze) anos pelo menos e a renda é de um salário-mínimo;
a.1.2) aposentadoria por invalidez : é necessário 1 (um) ano de contribuição;
a.1.3) auxílio-doença: é necessário 1 (um) ano de contribuição;
a.1.4) salário maternidade (mulher): são necessários 10 (dez) meses de contribuição;
a.2) para a família:
a.2.1) pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
a.2.2) auxílio-reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs.: Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário-mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário-mínimo.
b) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito;
c) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
d) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
e) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
f) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
g) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos;
h) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.
16. Posso contratar alguém para me ajudar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário-mínimo ou piso da categoria.
17. Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), sendo R$ 13,95 (treze reais e noventa e cinco centavos) de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 (trinta e sete reais e vinte centavos) descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.
A GPS é recolhida até o dia 20 (vinte) de cada mês com o código 2003.
18. Posso prestar serviços a outras empresas?
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. O benefício fiscal criado pela Lei Complementar nº 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que a criação do SIMEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Ocorre a cessão de mão-de-obra quando os serviços:
a) constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; e
b) sejam executados nas dependências da contratante ou de terceiros por ela indicados.
Com isso, o Microempreendedor Individual pode prestar serviços a pessoa jurídica, desde que:
a) os serviços não constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; ou
b) os serviços constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, mas sejam executados nas dependências do Microempreendedor Individual.
Exemplos:
a) uma fábrica de bolas de futebol poderá contratar Microempreendedor Individual para facção parcial, desde que os serviços sejam executados nas dependências do MEI;
b) caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para o refeitório, não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente e executada nas dependências da contratante;
c) a mesma empresa poderá contratar MEI, também, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual e não periódica.
O Microempreendedor Individual que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode prestar serviços a outra empresa. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de (20% (vinte e dois por cento) ou 22,5% (vinte e dois por cento e meio)) além de inserir as informações na GFIP.
19. Como fica a situação do Alvará de Funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
A concessão do Alvará de localização depende da observância das normas contidas na Legislação Municipal. O empreendedor deve investigar se o local escolhido para estabelecer sua empresa está de acordo com as normas emanadas nesses Códigos.
Ressalte-se que, assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, bem como outros requisitos a serem cumpridos, como sanitários, por exemplo, para quem manuseia alimentos.
Ciente de sua viabilidade em termos de local, o registro como Empreendedor Individual terá força de alvará provisório (também conhecido como autorização de funcionamento).
Ressaltar muito que, caso desconheça as regras de localização, não deve concluir o processo de registro pois isso poderá acarretar prejuízos futuros à coletividade e também ao próprio empreendedor, que estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento de seu negócio pela fiscalização. Essa ressalva deve ser feita de forma veemente.
No ato de inscrição será gerado alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.
20. Gostaria de impugnar a impossibilidade de adesão do SIMEI. O ato de indeferimento é da competência de qual ente?
Não haverá contencioso para a inscrição do MEI, nem pela opção pelo SIMEI. Não é emitido qualquer ato, seja de deferimento ou de indeferimento.
Caso o contribuinte, em 2010, faça o pedido simultâneo para opção pelo SIMPLES NACIONAL e pelo SIMEI, a opção pelo SIMPLES NACIONAL poderá gerar termo de indeferimento, que seguirá os trâmites normais.
Fundamentos Legais: Secretaria da Receita Federal - Portal do SIMPLES NACIONAL.