DIF-CIGARROS
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa SRF nº 84/1999 instituiu a Declaração Especial de Informações Fiscais, relativas à tributação de cigarros (DIF-Cigarros), a ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros.
A DIF-Cigarros abrange informações referentes às obrigações tributárias do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem assim movimentação de matérias-primas, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, a serem prestadas pelo estabelecimento matriz, referente a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
2. OBRIGADOS À DIF-CIGARROS
A Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, excetuados os classificados no Ex 01.
A DIF-cigarros deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, que consolidará as informações dos seus estabelecimentos filiais que sejam fábrica ou depósito e sua apresentação é obrigatória, independente de ter havido ou não apuração de IPI, PIS ou COFINS, ou movimentação de matérias-primas ou produtos no mês de referência.
3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
A DIF-Cigarros deverá ser apresentada à SRF até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
4. LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO
A declaração pode ser transmitida pela Internet ou apresentada na unidade da Secretaria da Receita Federal.
4.1 - Transmissão Via Internet
Em um microcomputador com sistema operacional Windows 95 ou superior, conectado necessariamente à Internet, deverá estar instalado o programa Receitanet.
Procedimentos para transmissão:
a) gerar a declaração no meio desejado: disquete, disco rígido, CD-ROM, etc.
b) executar o programa Receitanet, através do menu da barra de ícones, e transmitir.
4.2 - Apresentação da Declaração em uma unidade da Secretaria da Receita Federal
Caso não seja feita a transmissão via Internet, a declaração poderá ser entregue em disquete (tamanho 3 1/2 de 1,44 Mb) ou em CD-ROM, em uma das unidades da Secretaria da Receita Federal.
Neste caso, deve ser impresso o Recibo de Entrega, em 2 (duas) vias, para ser autenticado no ato da entrega, e levado o cartão do CNPJ. O disquete ou CD-ROM deverá ser entregue com etiqueta de identificação contendo as seguintes informações:
a) DIF-Cigarros;
b) CNPJ do contribuinte (14 posições);
c) Nome Empresarial;
d) Indicação do mês e ano a que se refere a declaração;
e) Nº de controle da SRF, gerado automaticamente pelo programa, e encontrado no recibo de entrega.
5. PENALIDADES
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIF- Cigarros nos prazos fixados, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo;
b) 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação às quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Notas:
1) A não apresentação da DIF-Cigarros implicará ainda no cancelamento do Registro Especial a que está sujeito cada estabelecimento fabricante de cigarros da pessoa jurídica omissa. No caso da omissão de filial fabricante, esta terá seu Registro Especial cancelado.
2) O disposto nesse tópico não prejudica outras multas ou penalidades que venham a ser instituídas por ato legal competente.
Para efeito de aplicação das multas previstas nas letras “a” e “b”, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega, ou no caso de não-apresentação.
6. INSTALAÇÃO PGD - DIF-Cigarros
Equipamento Necessário:
Pentium 100 MHz com 32 Mb de memória RAM ou superior.
Unidade de disco 3,5".
HD com espaço físico mínimo de 10 Mb.
Impressora jato de tinta ou laser.
Software Necessário:
Windows 95 ou Superior.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.