SIMPLES NACIONAL
Aplicativos - Alterações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Diversas alterações ocorreram nos aplicativos do Simples para o ano de 2009, principalmente em virtude das recentes alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128/2007. Assim, passa-se a elencar as principais modificações referentes aos aplicativos do Super Simples, visando um melhor esclarecimento ao Assinante da utilização do programa.
2. DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL - DASN 2009
Está disponível desde 02.02.2009 a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009 no Portal do Simples Nacional. O prazo de entrega encerra-se no dia 31.03.2009.
A DASN 2009 referente às situações especiais ainda não está disponível. Para as ME e EPP que tenham sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas no primeiro quadrimestre de 2009, o prazo de entrega encerrar-se-á no dia 30.06.2009.
A seguir destacamos algumas novidades da DASN 2009:
a) possibilidade de informar a condição de inati-vidade durante todo o ano-calendário 2008, segundo o que determina a Instrução Normativa RFB nº 893, de 22.12.2008;
b) no item “Informações econômicas e fiscais” foram criadas perguntas de interesse dos Estados e Municípios para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
3. DASN 2008 - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO
Algumas ME e EPP entregaram a DASN 2008 na condição de situação especial, mas de forma indevida.
Passou a ser possível alterar o tipo de Declaração (de “situação especial” para “normal”) para o ano-calendário 2008, por meio de retificação.
4. OPÇÃO PELO REGIME DE APURAÇÃO DE RECEITAS
A partir do ano-calendário 2009, as ME e EPP devem necessariamente optar pelo regime de competência ou caixa, conforme previsto na Resolução CGSN nº 38, de 2008.
Essa opção é irretratável para todo o ano-calendário. A partir do período de apuração janeiro/2009 não será possível às ME e às EPP fazer nenhuma apuração no PGDAS se a opção pelo regime de apuração de receitas não tiver sido efetuada previamente.
A opção pelo regime de apuração de receitas é feita diretamente no portal, no submenu “contribuintes”.
5. PGDAS - NOVO EXTRATO
Mais completo e detalhado, o novo extrato do PGDAS inclui informações sobre o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), partilha do valor distribuído aos entes federativos, etc.
6. PGDAS - POSSIBILIDADE DE EDITAR O VALOR PRINCIPAL EM RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO JÁ REALIZADO
Na retificação de cálculo já realizado, quando gerar DAS Complementar, já é possível editar o valor do principal para maior. Dessa forma, na hipótese de o contribuinte possuir valores menores do que R$ 10,00 (dez reais) devidos, relativos a períodos de apuração anteriores, basta gerar o DAS Complementar, editando o valor principal, caso não o tenha feito na apuração original.
7. PGDAS - POSSIBILIDADE DE SALVAR O DAS EM FORMATO PDF
O DAS gerado já pode ser salvo no computador do usuário no formato PDF, permitindo dessa forma posterior consulta e impressão.
Fundamentos Legais: Base de dados da Secretaria da Receita Federal.