NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e
Lista de Obrigados por CNAE
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Por intermédio do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no Ajuste SINIEF nº 07/2005, em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e operações com os destinatários que especifica.
2. OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes que estejam localizados nas unidades da Federação signatárias do protocolo ICMS nº 42/2009, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas no item 4 desta matéria.
3. CNAE OU CAE
Deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.
Os Estados poderão utilizar o Código de Atividade Econômica - CAE em substituição ao correspondente código CNAE.
4. A OBRIGAÇÃO DA EMISSÃO DA NF-e NÃO SE APLICA
A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e não se aplica:
a) nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
b) ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
c) na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
5. UTILIZAÇÃO DE NF-e NAS VENDAS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS
Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas:
a) à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) a destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, exceto a critério de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo.
Caso o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, ficará restrita às operações dirigidas aos destinatários das letras “a” e “b” deste item.
6. ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS - EMISSÃO DE NF-e
Ficam os Estados autorizados a instituir, a partir de 1º de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55, em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, relativos a atividades agropecuárias.
7. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A exigência de emissão da NF-e não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007.
8. RELAÇÃO DE CNAE
Relação de códigos CNAE que sujeitam o contribuinte à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade.
Nota: Esta lista ainda será completada com todos os códigos CNAE referentes a comércio atacadista e indústria.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.