REA - REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO
Disposições Gerais - Parte 1
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Por intermédio do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, foi regulamentado o REA/ICMS - Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, o qual dispôs acerca das características pertinentes ao Regime Especial de Apuração, aplicável aos contribuintes como Industrial, Comércio Atacadista ou Distribuidor, estabelecidos no Distrito Federal, cuja utilização do tratamento tributário especificado dependerá de Requerimento pelo interessado, no qual serão estabelecidas as condições, os procedimentos aplicáveis, bem como as normas específicas para comercialização de mercadoria no Distrito Federal.
Iniciaremos nesta matéria uma abordagem das disposições gerais referentes ao REA, com o objetivo de proporcionarmos um melhor entendimento acerca deste regime.
2. DEFINIÇÃO DE REA/ICMS
REA/ICMS é o Regime Especial de Apuração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, regulamentado por meio do Decreto nº 29.179/2008, que permite a opção por apurar o montante do imposto devido por mercadoria ou serviços à vista de cada operação ou prestação, em substituição ao regime de apuração normal.
3. FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO
Para fins de enquadramento no Regime Especial de Apuração, o contribuinte interessado deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral da Secretaria ou na Agência da Receita de sua circunscrição, Requerimento devidamente preenchido em 2 (duas) vias, conforme modelo no item 4, obtido no sítio www.fazenda.df.gov.br, na área para Empresas, no link “Consultas/Regime Especial de Apuração/Requerimento para REA-ICMS”, instruído com:
a) cópia do CPF e do documento de identidade do representante legal da requerente e, se for o caso, cópia da procuração, pública ou particular, que deverá conter poderes específicos para requerer e assinar o requerimento para opção pelo REA/ICMS;
b) comprovar por meio de balanço ou de registro em livro contábil integralização de capital social no montante mínimo previsto na legislação;
Nota: Fica atualizada a integralização de capital social em valor mínimo para R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais), conforme Ato Declaratório DIRAR nº 23, de 30.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
d) Certidão Negativa de Débito do INSS - CND;
e) cópia da última Relação de Empregados - RE constante da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP;
f) em relação aos empregados recém-admitidos, que não constem na GFIP, apresentar cópia autenticada da(s) ficha(s) de registro de empregados devidamente preenchida(s), acompanhadas de cópias autenticadas das páginas da CTPS necessárias à identificação do empregado e verificação de existência de contrato de trabalho.
Nota: O Requerimento, devidamente instruído com a documentação acima citada, deverá ser protocolizado em qualquer das Agências de Atendimento ou no Protocolo Geral da Secretaria, tendo como destinatário o NUPES/DITRI (Núcleo de Processos Especiais da Diretoria de Tributação).
4. MODELO DE REQUERIMENTO
REQUERIMENTO PARA REA-ICMS
Razão social: |
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CF/DF: |
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CNPJ: |
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Atividade Econômica e CNAE – Fiscal: |
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Endereço: |
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Telefones para contato: |
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Nome da pessoa para contato no DF: |
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Endereço Eletrônico (e-mail): |
A empresa acima qualificada requer à Subsecretaria da Receita do Distrito Federal o enquadramento na sistemática de que trata a Lei nº 4.160/2008, regulamentada pelo Decreto nº 29.179/2008 e Portaria nº 226/2008.
A requerente declara os seguintes dados na forma do regulamento dessa sistemática de tributação (ciente das penalidades advindas da falsidade de tais declarações):
Nome dos titulares, sócios ou responsáveis da requerente e seus respectivos CPF:
NOME |
CPF |
Relação dos estabelecimentos que mantenham relação de interdependência com a requerente, na forma do § 2º do art. 1º do Decreto nº 29.179/2008, ou seja, que possuírem o mesmo radical de CNPJ:
Razão Social |
CNPJ |
Caso a requerente não mantenha relação de interdependência com outros estabelecimentos na forma do § 2º do art. 1º do Decreto nº 29.179/2008, assinalar com um “X” a declaração abaixo:
Declaro que a requerente não mantém relação de interdependência com outros estabelecimentos na forma do § 2º do art. 1º do Decreto nº 29.179/2008.
OBS.: Caso qualquer informação seja em quantidade maior que os campos disponíveis, informar anexo.
Declaro, sob as penas da lei, que as declarações acima são verdadeiras.
Brasília, de de 200 .
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Assinatura
Nome:
CPF:
5. VEDAÇÕES À OPÇÃO PELO REA-ICMS
O Regime não será deferido ao contribuinte que se encontre em qualquer uma das seguintes situações:
a) que esteja irregular perante o Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF;
b) inscrito ou que tenha titular, responsável ou sócio, inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal;
c) participe ou tenha titular, responsável ou sócio, que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Distrito Federal ou que tenha ou venha a ter a inscrição cadastral suspensa ou cancelada;
d) esteja ou tenha titular, responsável ou sócio, inadimplente com parcelamentos de débitos fiscais junto ao Distrito Federal;
e) inadimplente com obrigação tributária principal;
f) seja optante pelo regime de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional);e
g) inadimplente com as suas obrigações e encargos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Fundamentos Legais: Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, Portaria nº 226, de 25 de junho de 2008, e Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008.