ICMS
ALTERAÇÕES - DECRETO Nº 29.905/2008
RESUMO: O presente Decreto introduz alterações no RICMS, no que tange ao regime de substituição tributária interna.
DECRETO Nº 29.905, de 24.12.2008
(DODF de 26.12.2008)
Introduz alterações no item 1 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (214ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento nos artigos 24 e 78, no Anexo único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 25/90, de 18 de setembro de 1990, decreta:
Art. 1º - O item 1 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV
AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno IV
Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna
(a que se refere o Art. 13 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.2 |
Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto na condição de tomador de serviço, quando inscrito no CF/DF, excetuados o produtor rural e a microempresa: |
- |
- |
1.2.1 |
Sem prejuízo das demais obrigações acessórias, no campo Informações Complementares da nota fiscal deverão constar: |
- |
- |
1.2.2 |
Para os efeitos do Subitem 1.2, entende-se como tomador de serviço a pessoa contratualmente responsável pelo pagamento do serviço de transporte. (AC) |
- |
- |
(...) |
(...) |
(...) |
(...)" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2008.
José Roberto Arruda