TRABALHO ESTRANGEIRO NO BRASIL
Visto Temporário

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Foi disciplinada a concessão de autorização de trabalho ao estrangeiro que venha ao Brasil para trabalhar com vínculo empregatício em empresa estabelecida no Brasil. Na seqüência analisaremos as condições.

A mão-de-obra estrangeira deverá ser justificada pela entidade solicitante.

2. QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA - COMPROVAÇÃO

Quando for apreciado o pedido do estrangeiro, será examinada a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do estrangeiro e a atividade que virá exercer no País.

A comprovação da qualificação e experiência profissional deverá ser feita pela entidade requerente por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o estrangeiro tenha desempenhado atividades, demonstrando o atendimento de um dos seguintes requisitos:

a) escolaridade mínima de 9 (nove) anos e experiência de 2 (dois) anos em ocupação que não exija nível superior; ou

b) experiência de 1 (um) ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; ou

c) conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, ou de mestrado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou

d) experiência de 3 (três) anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar.

As exigências acima não se aplicam ao de pedido de autorização de trabalho para nacional de país sul-americano.

Fundamentos Legais: Resolução Normativa CNI nº 80/2008 - DOU de 17.10.2008.