TRABALHADOR Em Domicílio
Retificação

Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a seguinte retificação na matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 09/2008, intitulada “Trabalhador em Domicílio:

No item 2.6 - FGTS

Onde se lê:

Haverá o recolhimento dos depósitos do FGTS (8% (oito por cento) ou 8,5% (oito e meio por cento), conforme o caso) normalmente em GFIP mensalmente, e em caso de rescisão sem justa causa caberá a multa de 40% (quarenta por cento) + 10% (dez por cento) da contribuição social, totalizando 50% (cinqüenta por cento), assim como o depósito sobre as verbas rescisórias devidas e, se for o caso, do mês anterior, em GRFC.

Leia-se:

Haverá o recolhimento dos depósitos do FGTS 8% (oito por cento) normalmente, em GFIP mensalmente, e em caso de rescisão sem justa causa caberá a multa de 40% (quarenta por cento) + 10% (dez por cento) da contribuição social, totalizando 50% (cinqüenta por cento), assim como o depósito sobre as verbas rescisórias devidas e, se for o caso, do mês anterior, em GRRF.