SEGURO-DESEMPREGO
Valores a Partir de Março/2008
Sumário
1. REAJUSTE
A Resolução CODEFAT nº 569/2008 estabeleceu que a partir de 1º de março de 2008 o valor do benefício do Seguro-Desemprego, terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990.
2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO
A partir de março/2008, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:
Até R$ 685,06 |
De R$ 685,07 até R$ 1.141,88 |
Acima de R$ 1.141,88 |
multiplicar o salário médio por 0,8 (80%); |
multiplicar R$ 685,06 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 685,06 multiplicar por 0,5 (50%), e somam se os resultados; |
o valor da parcela |
O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), salário-mínimo atual.
3. EXEMPLOS
a) Empregado dispensado sem justa causa em março/2008, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:
janeiro/2008: R$ 390,00;
fevereiro/2008: R$ 390,00;
março/2008: R$ 440,00;
Salário médio: R$ 406,66;
(R$ 390,00 + R$ 390,00 + R$ 440,00 = R$ 1.220,00 /3)
Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 685,06. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:
R$ 406,66 x 0,8 = R$ 325,33 (em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 415,00).
b) Empregado dispensado sem justa causa em março/2008, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:
janeiro/2008: R$ 680,00;
fevereiro/2008: R$ 670,00
março/2008: R$ 660,00;
Salário médio: R$ 670,00
(R$ 680,00 + R$ 670,00 + R$ 660,00 = R$ 2.010,00/3)
Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 685,06. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:
R$ 670,00 x 0,8 = R$ 536,00
c) Empregado dispensado sem justa causa em março/2008, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:
janeiro/2008: R$ 700,00;
fevereiro/2008: R$ 720,00
março/2008: R$ 740,00;
Salário médio: R$ 720,00
(R$ 700,00 + R$ 720,00 + R$ 740,00 = R$ 2.160,00/3)- fevereiro/2007: R$ 840,00;
Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego, teremos que multiplicar R$ 685,06 por 0,8 e o excedente, R$ 34,94, por 0,5, e somarmos os resultados obtidos. Então:
R$ 685,06 x 0,8 = R$ 548,04
R$ 34,94 x 0,5 = R$ 17,47
R$ 548,04 + R$ 17,47 = R$ 565,51 (valor de cada parcela)
d) Empregado dispensado sem justa causa em março/2008, que percebeu nos últimos 3 meses:
janeiro/2008: R$ 1.410,00;
fevereiro/2008: R$ 1.460,00;
março/2008: R$ 1.460,00;
Salário médio: R$ 1.443,33;
(R$ 1.410,00 + R$ 1.460,00 + R$ 1.460,00 = R$ 4.330,00 / 3)
Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego será R$ 776,46.
Fundamentos Legais: Leis nºs 7.998/1990 e 8.900/1994; e Resolução CODEFAT nº 569/2008, publicada no Bol. INFORMARE nº 11/2008, caderno Atualização Legislativa.