SEGURO-DESEMPREGO
Valores a Partir de Março/2008

Sumário

1. REAJUSTE

A Resolução CODEFAT nº 569/2008 estabeleceu que a partir de 1º de março de 2008 o valor do benefício do Seguro-Desemprego, terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990.

2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO

A partir de março/2008, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:

Até R$ 685,06

De R$ 685,07 até R$ 1.141,88

Acima de R$ 1.141,88

multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);

multiplicar R$ 685,06 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 685,06 multiplicar por 0,5 (50%), e somam se os resultados;

o valor da parcela
será R$ 776,46

O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), salário-mínimo atual.

3. EXEMPLOS

a) Empregado dispensado sem justa causa em março/2008, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

janeiro/2008: R$ 390,00;

fevereiro/2008: R$ 390,00;

março/2008: R$ 440,00;

Salário médio: R$ 406,66;

(R$ 390,00 + R$ 390,00 + R$ 440,00 = R$ 1.220,00 /3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 685,06. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 406,66 x 0,8 = R$ 325,33 (em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 415,00).

b) Empregado dispensado sem justa causa em março/2008, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

janeiro/2008: R$ 680,00;

fevereiro/2008: R$ 670,00

março/2008: R$ 660,00;

Salário médio: R$ 670,00

(R$ 680,00 + R$ 670,00 + R$ 660,00 = R$ 2.010,00/3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 685,06. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 670,00 x 0,8 = R$ 536,00

c) Empregado dispensado sem justa causa em março/2008, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

janeiro/2008: R$ 700,00;

fevereiro/2008: R$ 720,00

março/2008: R$ 740,00;

Salário médio: R$ 720,00

(R$ 700,00 + R$ 720,00 + R$ 740,00 = R$ 2.160,00/3)- fevereiro/2007: R$ 840,00;

Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego, teremos que multiplicar R$ 685,06 por 0,8 e o excedente, R$ 34,94, por 0,5, e somarmos os resultados obtidos. Então:

R$ 685,06 x 0,8 = R$ 548,04

R$ 34,94 x 0,5 = R$ 17,47

R$ 548,04 + R$ 17,47 = R$ 565,51 (valor de cada parcela)

d) Empregado dispensado sem justa causa em março/2008, que percebeu nos últimos 3 meses:

janeiro/2008: R$ 1.410,00;

fevereiro/2008: R$ 1.460,00;

março/2008: R$ 1.460,00;

Salário médio: R$ 1.443,33;

(R$ 1.410,00 + R$ 1.460,00 + R$ 1.460,00 = R$ 4.330,00 / 3)

Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego será R$ 776,46.

Fundamentos Legais: Leis nºs 7.998/1990 e 8.900/1994; e Resolução CODEFAT nº 569/2008, publicada no Bol. INFORMARE nº 11/2008, caderno Atualização Legislativa.