SEGURADO EMPREGADO COM MÚLTIPLOS VÍNCULOS
Sumário
1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A contribuição previdenciária do segurado empregado com múltiplos vínculos será calculada sobre o seu salário-de-contribuição global, aplicando-se as alíquotas correspondentes à soma de seus salários, constantes da Tabela de Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente desde 1º de abril de 2007, de acordo com a Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007, respeitado o teto máximo previdenciário
Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota Para Fins de Recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 911,70 |
8,00 |
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00 |
de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99 |
11,00 |
2. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA
A Legislação Trabalhista não impede que o empregado mantenha vínculo empregatício com várias empresas, concomitantemente, inclusive, nestes casos, a Legislação Previdenciária regulamenta o procedimento da arrecadação, na Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005.
O segurado empregado que labora para mais de uma empresa tem a obrigatoriedade de comunicar a todos os seus empregadores a remuneração recebida em todas as empresas para as quais presta serviços, até o limite máximo do salário-de-contribuição.
Esta comunicação deverá ser mensal e tem por finalidade a apuração correta da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado, bem como da alíquota a ser aplicada.
3. COMUNICAÇÃO
Existem 2 (duas) formas de efetivar esta comunicação mensal. São elas:
a) apresentação dos recibos de pagamento de salário ou holerites da competência anterior à da prestação de serviços; ou,
b) declaração, feita pelo segurado empregado, informando os valores de suas remunerações ou comunicando que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição.
3.1 - Declaração
No caso do segurado empregado optar pela declaração, prevista no art. 78, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/2005, esta deve conter os seguintes requisitos:
a) dados pessoais do segurado empregado;
b) o nome das empresas e CNPJ, para as quais presta serviços;
c) os valores das remunerações auferidas em cada uma delas, bem como a respectiva competência mensal;
d) informar a qualidade de segurado;
e) ser firmada sob as penas da lei.
Quando o segurado empregado auferir remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (teto previdenciário), atualmente no valor de R$ 3.038,99 (três mil, trinta e oito reais e noventa e nove centavos ), a referida declaração não precisa ser entregue mensalmente, pois esta poderá abranger várias competências dentro do exercício, devendo ser renovada após o período indicado na própria declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada caso houver rescisão do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.
É obrigatório que o segurado mantenha sob sua guarda cópia da declaração em questão, juntamente com os comprovantes de pagamento de salário, para fins de apresentação ao INSS ou à fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, quando solicitado.
3.2 - Modelos de Declaração (Art. 78, § 1º)
Devemos ressaltar que, o texto das declarações mensais previstas no art. 78, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/2005, deverá, obrigatoriamente, conter os dados pessoais do empregado segurado, bem como o nome empresarial e CNPJ das empresas que efetuaram ou irão efetuar os descontos previdenciários devidos.
Relacionamos abaixo 2 (dois) modelos de declaração. O modelo nº 01 informa os valores das remunerações auferidas pelo segurado empregado em todas as empresas e o modelo nº 02 informa que a remuneração auferida atingiu o teto previdenciário.
Exemplo de Modelo nº 01:
Venho, através desta, Declarar, na qualidade de segurado empregado, que recebo, a título de remuneração:
- Na empresa A, CNPJ (...), o montante de R$ (...), referente à competência (...);
- Na empresa B, CNPJ (...), o montante de R$ (...), referente à competência (...);
- Na empresa C, CNPJ (...), o montante de R$ (...), referente à competência (...);
Firmo a presente, sob as penas da lei, para todos os seus efeitos.
Curitiba,___de ________de 2008.
Exemplo de Modelo nº 02:
Venho, através desta, Declarar, na qualidade de segurado empregado, que a remuneração auferida na empresa A, CNPJ (...), atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição, na competência (...).
Firmo a presente, sob as penas da lei, para todos os seus efeitos.
Curitiba, ___de ________ de 2008.
4. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O cálculo da contribuição previdenciária descontada do segurado empregado, que presta serviços remunerados a mais de uma empresa, obedecerá o seguinte:
a) quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a contribuição incidirá sobre o total da remuneração recebida em cada fonte pagadora, sendo a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês.
Exemplo:
Empresa A - R$ 500,00 (salário)
Empresa B - R$ 600,00 (salário)
Empresa C - R$ 400,00 (salário)
___________________________
Total - R$ 1.500,00 (salários A, B, C), valor inferior ao teto previdenciário.
Alíquota a ser aplicada, no caso, de acordo com a Tabela: 9% (nove por cento).
Valores que cada empresa recolherá para a Previdência Social:
Empresa A - R$ 500,00 X 9% = R$ 45,00
Empresa B - R$ 600,00 X 9% = R$ 54,00
Empresa C - R$ 400,00 X 9% = R$ 36,00
___________________________________
Total - R$ 135,00
b) quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.
Exemplo:
Empresa A - R$ 2.000,00 (salário)
Empresa B - R$ 1.500,00 (salário)
____________________________
Total - R$ 3.500,00 (salários A e B), valor superior ao teto previdenciário.
Alíquota a ser aplicada, no caso, de acordo com a Tabela: 11% (onze por cento).
Valores que cada empresa recolherá para a Previdência Social:
Empresa A (eleita para recolher primeiro) - R$ 2.000,00 X 11% = R$ 220,00
Empresa B (parcela complementar) - R$ 1.038,99 X 11% = R$ 114,28
Total - R$ 334,28
Observação Importante: O décimo terceiro salário não é somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, deverá ser aplicada a alíquota sobre os valores (remuneração e décimo terceiro) separadamente.
5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A empresa deverá manter arquivadas, por 10 (dez) anos, cópias dos comprovantes de pagamento ou a declaração apresentada pelos segurados, para fins de apresentação ao INSS ou à Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, quando solicitado.
Cada fonte pagadora do segurado empregado deverá informar na GFIP a existência de múltiplos vínculos ou múltiplas fontes pagadoras, adotando os procedimentos previstos no Manual da GFIP.
Fundamentos Legais: Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, arts. 78 e 92, § 2º, e Portaria nº 77, de 11 de março de 2008.