SALÁRIO-MÍNIMO
Março/2008

Sumário

1. VALORES DO SALÁRIO-MÍNIMO

Os valores do salário-mínimo a partir de 01 de março de 2008 são:

Mensal ................................................... R$ 415,00

Diário ....................................................... R$ 13,83

Horário ...................................................... R$ 1,89

2. MENOR

2.1 - Aprendiz

Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, é garantido o salário-mínimo hora, atualmente R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos). Ressaltamos que a duração do trabalho do aprendiz não poderá exceder a 6 (seis) horas diárias, vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Este limite poderá ser de até 8 (oito) horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

2.2 - Não-Aprendiz

O menor não aprendiz tem direito ao salário-mínimo integral, conforme o artigo 7º, XXX, da Constituição da República.

Fundamentos Legais: Medida Provisória nº 421/2008, publicada no Bol. INFORMARE nº 11/2008, caderno Atualização Legislativa.