RECOLHIMENTO EM ATRASO
Tabela - Dezembro/2008

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Em determinados períodos de competências, os recolhimentos em atraso, devidos à Previdência Social, recebem regras próprias a serem aplicadas.

A seguir, demonstraremos tais procedimentos com exemplos práticos.

2. COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO/1991 EM DIANTE

a) Atualização Monetária: multiplicar o valor original pelo coeficiente obtido na Tabela Prática de Acréscimos Legais. O resultado será a quantidade de Ufir.

A multiplicação da quantidade de Ufir (com 4 casas decimais) pelo valor desta, na data do recolhimento, resulta no principal atualizado. Nos recolhimentos a partir de 04/2001, deve ser utilizada a Ufir vigente em 01.01.1997 (R$ 0,9108) (Lei nº 10.522/2002).

A diferença entre o principal atualizado e o valor original é a correção monetária.

Os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.1995 não estão sujeitos à atualização monetária.

b) Juros de Mora: os juros moratórios, a serem aplicados sobre recolhimentos em atraso, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic.

c) Multa de Mora:

- até a competência 12/1994: 10% (dez por cento) sobre o principal atualizado até o dia do recolhimento;

- da competência 01/1995 a 10/1999: 10% (dez por cento) sobre o valor original;

- da competência 11/1999 em diante:

Se as contribuições não tiverem sido declaradas na GFIP, as multas abaixo deverão ser recolhidas pelo seu percentual dobrado.

*4% (quatro por cento), dentro do mês de vencimento, sobre o valor original;

*7% (sete por cento), no segundo mês de vencimento, sobre o valor original;

*10% (dez por cento), a partir do terceiro mês de vencimento, sobre o valor original.

AM = Atualização Monetária
J = Juros de Mora
M = Multa de Mora

2.1 - Exemplos

Exemplo 1:

Competência: 01/1995
Data do recolhimento: 23.12.2008
Valor original: R$ 5.774,66
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 272,90%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

*1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 5.774,66 x 272,90% = R$ 15.759,04

*2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 5.774,66 x 10% = R$ 577,46

*3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6+9: R$ 5.774,66
Campo 10: Juros/Multa: 15.759,04 + 577,46 = R$ 16.336,50
Campo 11: R$ 22.111,16

Exemplo 2:

Competência: 12/1997
Data do recolhimento: 23.12.2008
Valor original: R$ 7.240,36
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 188,33%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

*1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 7.240,36 x 188,33% = R$ 13.635,76

*2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 7.240,36 x 10% = R$ 724,03

*3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6+9: R$ 7.240,36
Campo 10: Juros/Multa: 13.635,76 + 724,03 = R$ 14.359,79
Campo 11: R$ 21.600,15

Exemplo 3:

Competência: 12/2000
Data do recolhimento: 23.12.2008
Valor original: R$ 6.745,30
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 124,94%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

* 1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 6.745,30 x 124,94% = R$ 8.427,57

* 2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 6.745,30 x 10% = R$ 674,53

* 3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6 + 9: R$ 6.745,30
Campo 10: Juros/Multa: 8.427,57 + 674,53 = R$ 9.102,10
Campo 11: R$ 15.847,40

Exemplo 4:

Competência: 10/2002
Data do recolhimento: 23.12.2008
Valor original: R$ 20.842,68
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 94,21%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

* 1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 20.842,68 x 94,21% = R$ 19.635,88

* 2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 20.842,68 x 10% = R$ 2.084,27

* 3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6 + 9: R$ 20.842,68
Campo 10: Juros/Multa: 19.635,88 + 2.084,27 = R$ 21.720,15
Campo 11: R$ 42.562,83

Exemplo 5:

Competência: 10/2008
Data do recolhimento: 23.12.2008
Valor original: R$ 3.829,47
Não há atualização monetária
Percentual de juros: 2% (Tabela)
Multa de mora: 7% (Tabela)

*1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

Mês de vencimento: outubro/2008 = 1%
Mês de pagamento: novembro/2008 = 1%
Total: 2%

J = R$ 3.829,47 x 2% = R$ 76,59

*2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 3.829,47 x 7% = R$ 268,06

*3º Passo: Preenchimento da GPS

Campo 6+9: R$ 3.829,47
Campo 10: Juros/Multa: 76,59 + 268,06 = R$ 344,65
Campo 11: R$ 4.174,12

3. TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTE A DEZEMBRO/2008***

Compe-
tência

Juros
%

Compe-
tência

Juros
%

Compe-
tência

Juros
%

Compe-
tência

Juros
%

Compe-
tência

Juros
%

jan/95

272,90 jan/98 186,20 jan/01 123,92 jan/04 68,96 jan/07 22,39

fev/95

270,30 fev/98 184,00 fev/01 122,66 fev/04 67,58 fev/07 21,34

mar/95

266,04 mar/98 182,29 mar/01 121,47 mar/04 66,40 mar/07 20,34

abr/95

261,79 abr/98 180,66 abr/01 120,13 abr/04 65,17 abr/07 19,31

mai/95

257,75 mai/98 179,06 mai/01 118,86 mai/04 63,94 mai/07 18,31

jun/95

253,73 jun/98 177,36 jun/01 117,36 jun/04 62,65 jun/07 17,31

jul/95

249,89 jul/98 175,88 jul/01 115,76 jul/04 61,36 jul/07 16,31

ago/95

246,57 ago/98 173,39 ago/01 114,44 ago/04 60,11 ago/07 15,31

set/95

243,48 set/98 170,45 set/01 112,91 set/04 58,90 set/07 14,38

out/95

240,60 out/98 167,82 out/01 111,52 out/04 57,65 out/07 13,54

nov/95

237,82 nov/98 165,42 nov/01 110,13 nov/04 56,17 nov/07 12,70

dez/95

235,24 dez/98 163,24 dez/01 108,60 dez/04 54,79 dez/07 11,77

13º

237,82 13º 165,42 13º 110,13 13º 56,17 13º 12,70

jan/96

232,89 jan/99 160,86 jan/02 107,35 jan/05 53,57 jan/08 10,97

fev/96

230,67 fev/99 157,53 fev/02 105,98 fev/05 52,04 fev/08 10,13

mar/96

228,60 mar/99 155,18 mar/02 104,50 mar/05 50,63 mar/08 9,23

abr/96

226,59 abr/99 153,16 abr/02 103,09 abr/05 49,13 abr/08 8,35

mai/96

224,61 mai/99 151,49 mai/02 101,76 mai/05 47,54 mai/08 7,39

jun/96

222,68 jun/99 149,83 jun/02 100,22 jun/05 46,03 jun/08 6,32

jul/96

220,71 jul/99 148,26 jul/02 98,78 jul/05 44,37 jul/08 5,30

ago/96

218,81 ago/99 146,77 ago/02 97,40 ago/05 42,87 ago/08 4,20

set/96

216,95 set/99 145,39 set/02 95,75 set/05 41,46 set/08 3,02

out/96

215,15 out/99 144,00 out/02 94,21 out/05 40,08 out/08 2,00

nov/96

213,35 nov/99 142,40 nov/02 92,47 nov/05 38,61 nov/08 1,00

dez/96

211,62 dez/99 140,94 dez/02 90,50 dez/05 37,18 - -

13º

213,35 13º 142,40 13º 92,47 13º 38,61 - -

jan/97

209,95 jan/00 139,49 jan/03 88,67 jan/06 36,03 - -

fev/97

208,31 fev/00 138,04 fev/03 86,89 fev/06 34,61 - -

mar/97

206,76 mar/00 136,74 mar/03 85,02 mar/06 33,53 - -

abr/97

205,07 abr/00 135,25 abr/03 83,05 abr/06 32,25 - -

mai/97

203,46 mai/00 133,86 mai/03 81,19 mai/06 31,07 - -

jun/97

201,86 jun/00 132,55 jun/03 79,11 jun/06 29,90 - -

jul/97

200,27 jul/00 131,14 jul/03 77,34 jul/06 28,64 - -

ago/97

198,68 ago/00 129,92 ago/03 75,66 ago/06 27,58 - -

set/97

197,01 set/00 128,63 set/03 74,02 set/06 26,49 - -

out/97

193,97 out/00 127,44 out/03 72,68 out/06 25,47 - -

nov/97

191,00 nov/00 126,21 nov/03 71,31 nov/06 24,47 - -

dez/97

188,33 dez/00 124,94 dez/03 70,04 dez/06 23,39 - -

13º

191,00 13º 126,21 13º 71,31 13º 24,47 - -

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 22.12.2008 (Lei nº 11.488/2007).
(*) Contribuintes individuais e empregadores domésticos a partir do dia 16.12.2008. Neste mês, os empregadores domésticos têm a data de recolhimento mensal estendida até o dia 19.12, junto com o recolhimento do 13º salário, sendo os acréscimos devidos somente a partir de 22.12.2008.
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência março/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

Notas:

a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor original do débito. O resultado será a quantidade de Ufir devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);

b) observar o seguinte:

COMPETÊNCIAS

APLICAR SOBRE O VALOR EM:

Até 02/1986

cruzeiros antigos

De 03/1986 a 12/1988

cruzados

De 01/1989 a 07/1993

cruzados/cruzeiros

De 07/1993 a 06/1994

cruzeiros reais

De 07/1994 em diante

reais

c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de Ufir multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;

d) a correção monetária é a diferença entre o valor original e o principal atualizado encontrado na forma da letra “c”;

e) não há mais atualização monetária a partir da competência janeiro/1995;

f) os percentuais de multa constantes da Tabela Prática de Acréscimos Legais incidem sobre o valor do débito atualizado monetariamente até a competência dez/1994 e sobre o valor original a partir da competência jan/1995;

g) os percentuais de juros para contribuições devidas à Previdência Social Urbana incidem sobre o valor original do débito até a competência set/1979, sobre o valor atualizado monetariamente na forma da tabela para as competências out/1979 a dez/1994 e sobre o valor original para as competências a partir de jan/1995;

h) Fundamento Legal dos Juros: Decreto nº 83.081/1979, alterado pelo Decreto nº 90.817/1985; Lei nº 8.218/1991; Lei nº 8.383/1991; Lei nº 8.620/1993; Lei nº 8.981/1995; Lei nº 9.065/1995; Lei nº 9.069/1995; Lei nº 9.528/1997;

i) prazo para recolhimento das contribuições devidas pelas empresas, inclusive as descontadas de seus empregados e contribuintes individuais e as incidentes sobre a comercialização da produção rural: até dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao de competência, prorrogado este prazo para o primeiro dia útil antecedente se o vencimento cair em data que não haja expediente bancário (Lei nº 8.212/1991, redação dada pela Medida Provisória nº 447/2008);

j) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência ou no dia imediatamente posterior, se nessa data não houver expediente bancário (Lei nº 9.876/1999).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.