RAIS
Ano-Base 2007
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Portaria MTE nº 651/2007 disponibilizou o Manual da RAIS com as instruções a serem seguidas para o preenchimento da RAIS ano-base 2007. A seguir elencamos algumas considerações.
2. PRAZO DE ENTREGA
O prazo para a entrega da RAIS iniciou dia 16 de janeiro de 2008 e se encerra no dia 28 de março de 2008, para qualquer forma de declaração.
Após o dia 28 de março de 2008 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém sujeita a multa.
3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A RAIS
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no Exterior.
O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/1975. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI), que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
Estabelecimento/Entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ.
Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
4. QUEM DEVE SER RELACIONADO
O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento todos os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630/1993, ou do sindicato da categoria);
d) empregados de cartórios extrajudiciais;
e). trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019/1974;
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601/1998;
g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46/1995);
h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889/1973);
j) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005;
k) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745/1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849/1999;
l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
m) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
n) servidores e trabalhadores licenciados; e
o) servidores públicos cedidos e requisitados.
O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
5. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO
Não devem ser relacionados:
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/1967, e pela Lei nº 6.494/1977;
f) empregados domésticos.
6. COMO INFORMAR
O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS 2007) para declarar a RAIS e fazer a transmissão pela Internet. O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS Negativa) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo para tanto utilizar-se dos programas GDRAIS ou RAIS Negativa Web.
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CNPJ específico (subarquivo). Na geração da RAIS podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2007 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados. O arquivo da declaração poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete, utilizando a opção “Declaração”, item “Gravar Declaração”, disponível no programa GDRAIS.
O Programa GDRAIS2007 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. O estabelecimento/entidade deve dispor de três disquetes 3½ formatados, para obter a cópia do programa GDRAIS2007.
A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
7. ENTREGA
A entrega da declaração é somente pela Internet. O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2007.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão do arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet2007, responsável pela transmissão do arquivo RAIS, disponível nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete de 3½. Estará disponível, também, para os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2007, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web, pelos endereços eletrônicos acima mencionados. Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa à qual estiveram vinculados. Só serão aceitos Arquivos gerados pelo Programa GDRAIS2007.
8. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
O estabelecimento/entidade, que encerrou as atividades em 2006 e não entregou a declaração da RAIS, deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades” disponível no programa GDRAIS2007 e informar a data do encerramento. As declarações da RAIS devem ser transmitidas por meio da Internet ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS. O arquivo gerado para entrega será identificado com etiqueta emitida pelo programa GDRAIS2007 e acompanhado da Relação dos Estabelecimentos Declarados.
Para declarar o encerramento das atividades, o estabelecimento deve informar a data dos desligamentos dos empregados.
No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2008, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2007 e informar a data do encerramento.
No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está disponível nos endereços eletrônicos acima mencionados.
9. RAIS EM ATRASO
Vencido o prazo, a declaração da RAIS 2007 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos, devem ser transmitidas por meio da Internet ou entregues em disquete nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas do “Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS” e da Relação dos Estabelecimentos Declaratórios.
Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido.
10. RETIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
10.1 - Dentro do Prazo Legal
Detectando-se erros na declaração da RAIS ano-base 2006, nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá utilizar o programa GDRAIS2007 para fazer as devidas correções e gravar a retificação da declaração. O arquivo deve ser transmitido por meio da Internet, sem multa, até o último dia de entrega: 28 de março de 2008.
No arquivo da retificação devem ser gravados somente os vínculos que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os vínculos corretos não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
Não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento. O procedimento recomendado para estes casos é o de exclusão.
10.2 - Exclusão Dentro do Prazo
Detectando-se erros nos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento/entidade deve gerar uma nova RAIS corretamente e transmitir o arquivo por meio da Internet. Em seguida, deve contactar a Central de Atendimento do SERPRO, telefone 0800-7282326, para solicitar a exclusão do arquivo entregue com erro.
10.3 - Retificação Fora do Prazo Legal
Caso o estabelecimento/entidade tenha prestado a declaração dentro do prazo legal e necessitar retificar após o encerramento do prazo, deverá contactar a central de atendimento do SERPRO, pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter as orientações necessárias.
Para retificar declarações da RAIS, ano-base 2007, entregues após o encerramento do prazo legal, o estabelecimento/entidade deverá utilizar o programa GDRAIS2007 para fazer as correções dos erros, exceto os erros referentes aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento. Nesses casos, o estabelecimento/entidade deverá contactar a Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter orientações quanto aos procedimentos de correção ou exclusão da informação incorreta.
10.4 - Retificação da RAIS de Exercícios Anteriores
O estabelecimento/entidade deverá contactar a Central de Atendimento do SERPRO, pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter as orientações necessárias.
11. RECIBO DE ENTREGA
O Recibo estará disponível para impressão, até 5 (cinco) dias após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br - opção “Impressão de Recibo”.
Para emitir o Recibo de Entrega da RAIS pela Internet, deve-se utilizar o número do CREA - Controle de Recepção e Expedição de Arquivo - fornecido no ato da transmissão do arquivo e o número do CNPJ/CEI da empresa requerida. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
12. MULTAS
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto na Portaria MTE nº 651/2007, art. 7º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, mediante a lavratura de auto de infração pela fiscalização do trabalho, em processo administrativo com tramitação no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, garantidos ao autuado o contraditório e a ampla defesa.
É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.
A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. O valor da multa resultante da aplicação, acima mencionado, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
a) de 0% (zero por cento) a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) - para empresas com 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) empregados;
b) de 2,6% (dois vírgula seis por cento) a 5,0% (cinco por cento) - para empresas com 26 (vinte e seis) a 50 (cinqüenta) empregados;
c) de 5,1% (cinco vírgula um por cento) a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) - para empresas com 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) empregados;
d) de 7,6% (sete vírgula seis por cento) a 10,0% (dez por cento) - para empresas com 101 (cento e um) a 500 (quinhentos) empregados; e
e) de 10,1% (dez vírgula um por cento) a 15,0% (quinze por cento) - para empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados.
13. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A partir de 14 de março de 2008, para a transmissão da declaração da RAIS, será facultada a utilização de certificado digital válido.
14. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
As dúvidas podem ser esclarecidas nos seguintes locais:
a) as orientações quanto ao preenchimento da declaração e os procedimentos para instalação do programa GDRAIS2007 poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br - opção “Fale Conosco”;
b) orientações gerais poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF, Fax: (0xx61) 3317-8272 - e-mail: rais.sppe@mte.gov.br;
c) as correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser encaminhadas para o endereço especificado abaixo:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício - Anexo, Ala “B” Sala 204
70059-900 - Brasília/DF.
Fundamento Legal: Portaria MTE nº 651/2007.