PIS/PASEP
Calendário Para Saque

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Lei Complementar nº 07, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tem como objetivo a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

Já a Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975, unificou, a partir de 1º de julho de 1976, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 07 e 08, de 07 de setembro e de 03 de dezembro de 1970, respectivamente.

2. QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Saque Das Quotas

Os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 04 de outubro de 1988 são detentores de quotas de participação. A conta de participação representa um patrimônio individual, atualizado anualmente, gerando créditos aos participantes sob a forma de rendimentos, enquanto não houver o saque das quotas.

O saque das quotas de participação pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal, pelos seguintes motivos:

a) aposentadoria;

b) reforma militar;

c) invalidez permanente;

d) idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;

e) transferência de militar para a reserva remunerada;

f) titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);

g) neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;

h) morte do participante;

i) benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

2.2 - Saque Dos Rendimentos

Para aqueles trabalhadores cadastrados no PIS até 04.10.1988 e que não realizaram o saque das quotas de participação é assegurado o levantamento dos rendimentos anuais do PIS. Esses rendimentos correspondem a juros de 3% (três por cento) ao ano mais o Resultado Líquido Adicional - RLA, de acordo com o percentual das quotas existentes na conta individual do trabalhador.

O trabalhador deverá realizar o saque dos rendimentos na Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas nas mesmas datas que o saque do Abono Pecuniário. Outra possibilidade de saque é pelo Sistema de Folha de Pagamento das entidades conveniadas quando o empregador tenha firmado convênio com a Caixa Econômica Federal para a efetivação dos pagamentos.

3. ABONO ANUAL

É um benefício constitucional de 1 (um) salário-mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam do programa até a data de 04.08.1988, para os empregados que recebam dos empregadores que contribuem para o PIS/PASEP até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal.

3.1 - Quem Tem Direito

As Leis nºs 7.859/1989 e 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

b) que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

c) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.

3.2 - Não Tem Direito

Não fazem parte do Programa do Abono Salarial as seguintes categorias:

a) trabalhador urbano ou rural vinculado a empregador Pessoa Física (CEI);

b) diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

c) empregado doméstico.

3.3 - Valor Médio do Salário-Mínimo

Durante o ano de 2007, o valor médio do salário-mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:

- Janeiro a Março: R$ 350,00 x 3 meses = R$ 1.050,00
- Abril a Dezembro: R$ 380,00 x 9 meses = R$ 3.420,00
- Total = R$ 4.470,00

R$ 4.470,00 = R$ 372,50
12

O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2007 foi de R$ 372,50.

3.4 - Teto Para Fazer Jus ao Abono

O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no subitem 3.3 por 2 (dois):

- R$ 745,00

Nota: Valor médio este, considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo.

3.5 - Remuneração Média Mensal

O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base 2007 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na RAIS.

Exemplo:

R$ 7.300,00 (valor informado na RAIS) = R$ 608,33
12

(número de meses trabalhados no ano)

No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 745,00).

4. AGENTES PAGADORES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE

O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS receberão pela Caixa Econômica Federal e os participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP receberão pelo Banco do Brasil.

Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:

Solicitante

Documentos a Serem Apresentados

O próprio participante

a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante.

Procurador

a) os documentos acima;
b) documento de identidade do procurador;
c) documento de procuração.

Dependente ou sucessor legal do participante falecido

a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;
b) documento de identidade do solicitante;
c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou
d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial.

As empresas poderão, ainda, opcionalmente, celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento do abono anual, bem como também dos rendimentos aos seus empregados, através de crédito em folha de pagamento. As instruções para o convênio e o fornecimento do programa gerador serão obtidos junto à Caixa Econômica Federal.

5. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS

A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2007/2008 do Fundo de Participação PIS/PASEP, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS
Exercício 2008/2009

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

ATÉ

JULHO

08.08.2008

30.06.2009

AGOSTO

14.08.2008

30.06.2009

SETEMBRO

20.08.2008

30.06.2009

OUTUBRO

10.09.2008

30.06.2009

NOVEMBRO

16.09.2008

30.06.2009

DEZEMBRO

23.09.2008

30.06.2009

JANEIRO

09.10.2008

30.06.2009

FEVEREIRO

16.10.2008

30.06.2009

MARÇO

23.10.2008

30.06.2009

ABRIL

11.11.2008

30.06.2009

MAIO

13.11.2008

30.06.2009

JUNHO

18.11.2008

30.06.2009

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PASEP
Exercício 2008/2009

FINAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO

0 e 1

08.08.2008 a 30.06.2009

2 e 3

13.08.2008 a 30.06.2009

4 e 5

20.08.2008 a 30.06.2009

6 e 7

27.08.2008 a 30.06.2009

8 e 9

10.09.2008 a 30.06.2009

Notas:

1) Pagamento nas agências da Caixa (PIS) e Banco do Brasil (PASEP);

2) Pagamento pelos Convênios Caixa/PIS/empresa por intermédio de folha de pagamento - julho a setembro/2008;

3) Pagamento pela FOPAG através de folha de pagamento do servidor público - julho/2008 a maio/2009.

4) Pagamento de abono regularização cadastral de RAIS entregue fora do prazo legal a partir do ano-base 2002 - 03.12.2008 a 30.06.2009.

6. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL

O pagamento do abono salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2008, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 03 de dezembro de 2008. A regularização da RAIS extemporânea entregue após 31 de outubro de 2008 só será processada para disponibilização do pagamento, quando for o caso, no exercício financeiro seguinte do abono.

Fundamentos Legais: Art. 239, § 3º, da Constituição Federal/1988; Lei nº 7.859/1989; Resolução CODEFAT nº 579/2008; Resoluções PIS/PASEP nºs 01/2008 e 02/2008.