PIS/PASEP
Calendário Para Saque
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 07, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tem como objetivo a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
Já a Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975, unificou, a partir de 1º de julho de 1976, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 07 e 08, de 07 de setembro e de 03 de dezembro de 1970, respectivamente.
2. QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Saque Das Quotas
Os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 04 de outubro de 1988 são detentores de quotas de participação. A conta de participação representa um patrimônio individual, atualizado anualmente, gerando créditos aos participantes sob a forma de rendimentos, enquanto não houver o saque das quotas.
O saque das quotas de participação pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal, pelos seguintes motivos:
a) aposentadoria;
b) reforma militar;
c) invalidez permanente;
d) idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;
e) transferência de militar para a reserva remunerada;
f) titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
g) neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
h) morte do participante;
i) benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
2.2 - Saque Dos Rendimentos
Para aqueles trabalhadores cadastrados no PIS até 04.10.1988 e que não realizaram o saque das quotas de participação é assegurado o levantamento dos rendimentos anuais do PIS. Esses rendimentos correspondem a juros de 3% (três por cento) ao ano mais o Resultado Líquido Adicional - RLA, de acordo com o percentual das quotas existentes na conta individual do trabalhador.
O trabalhador deverá realizar o saque dos rendimentos na Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas nas mesmas datas que o saque do Abono Pecuniário. Outra possibilidade de saque é pelo Sistema de Folha de Pagamento das entidades conveniadas quando o empregador tenha firmado convênio com a Caixa Econômica Federal para a efetivação dos pagamentos.
3. ABONO ANUAL
É um benefício constitucional de 1 (um) salário-mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam do programa até a data de 04.08.1988, para os empregados que recebam dos empregadores que contribuem para o PIS/PASEP até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal.
3.1 - Quem Tem Direito
As Leis nºs 7.859/1989 e 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
b) que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
c) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.
3.2 - Não Tem Direito
Não fazem parte do Programa do Abono Salarial as seguintes categorias:
a) trabalhador urbano ou rural vinculado a empregador Pessoa Física (CEI);
b) diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
c) empregado doméstico.
3.3 - Valor Médio do Salário-Mínimo
Durante o ano de 2007, o valor médio do salário-mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:
- Janeiro a Março: R$ 350,00 x 3 meses = R$ 1.050,00
- Abril a Dezembro: R$ 380,00 x 9 meses = R$ 3.420,00
- Total = R$ 4.470,00
R$ 4.470,00 = R$ 372,50
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O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2007 foi de R$ 372,50.
3.4 - Teto Para Fazer Jus ao Abono
O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no subitem 3.3 por 2 (dois):
- R$ 745,00
Nota: Valor médio este, considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo.
3.5 - Remuneração Média Mensal
O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base 2007 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na RAIS.
Exemplo:
R$ 7.300,00 (valor informado na RAIS) = R$ 608,33
12
(número de meses trabalhados no ano)
No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 745,00).
4. AGENTES PAGADORES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE
O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS receberão pela Caixa Econômica Federal e os participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP receberão pelo Banco do Brasil.
Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:
Solicitante |
Documentos a Serem Apresentados |
O próprio participante |
a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e |
Procurador |
a) os documentos acima; |
Dependente ou sucessor legal do participante falecido |
a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento; |
As empresas poderão, ainda, opcionalmente, celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento do abono anual, bem como também dos rendimentos aos seus empregados, através de crédito em folha de pagamento. As instruções para o convênio e o fornecimento do programa gerador serão obtidos junto à Caixa Econômica Federal.
5. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS
A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2007/2008 do Fundo de Participação PIS/PASEP, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS
Exercício 2008/2009
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
ATÉ |
JULHO |
08.08.2008 |
30.06.2009 |
AGOSTO |
14.08.2008 |
30.06.2009 |
SETEMBRO |
20.08.2008 |
30.06.2009 |
OUTUBRO |
10.09.2008 |
30.06.2009 |
NOVEMBRO |
16.09.2008 |
30.06.2009 |
DEZEMBRO |
23.09.2008 |
30.06.2009 |
JANEIRO |
09.10.2008 |
30.06.2009 |
FEVEREIRO |
16.10.2008 |
30.06.2009 |
MARÇO |
23.10.2008 |
30.06.2009 |
ABRIL |
11.11.2008 |
30.06.2009 |
MAIO |
13.11.2008 |
30.06.2009 |
JUNHO |
18.11.2008 |
30.06.2009 |
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PASEP
Exercício 2008/2009
FINAL DE INSCRIÇÃO |
PERÍODO |
0 e 1 |
08.08.2008 a 30.06.2009 |
2 e 3 |
13.08.2008 a 30.06.2009 |
4 e 5 |
20.08.2008 a 30.06.2009 |
6 e 7 |
27.08.2008 a 30.06.2009 |
8 e 9 |
10.09.2008 a 30.06.2009 |
Notas:
1) Pagamento nas agências da Caixa (PIS) e Banco do Brasil (PASEP);
2) Pagamento pelos Convênios Caixa/PIS/empresa por intermédio de folha de pagamento - julho a setembro/2008;
3) Pagamento pela FOPAG através de folha de pagamento do servidor público - julho/2008 a maio/2009.
4) Pagamento de abono regularização cadastral de RAIS entregue fora do prazo legal a partir do ano-base 2002 - 03.12.2008 a 30.06.2009.
6. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL
O pagamento do abono salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2008, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 03 de dezembro de 2008. A regularização da RAIS extemporânea entregue após 31 de outubro de 2008 só será processada para disponibilização do pagamento, quando for o caso, no exercício financeiro seguinte do abono.
Fundamentos Legais: Art. 239, § 3º, da Constituição Federal/1988; Lei nº 7.859/1989; Resolução CODEFAT nº 579/2008; Resoluções PIS/PASEP nºs 01/2008 e 02/2008.