PAT
Recadastramento

Por intermédio da Portaria SST nº 62/2008, publicada no D.O.U. do dia 23.07.2008, o prazo para recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador foi prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2008.

A referida Portaria dispõe, ainda, que as inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.

O recadastramento será efetuado por formulário constante na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br/PAT).

O não recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição. A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Federal.

Fundamentos Legais: Portaria nº 34/2007 e Portaria SST nº 62/2008.