OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
E PREVIDENCIÁRIAS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Entre as rotinas do Departamento de Pessoal das empresas, inclui-se o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias determinadas na Legislação específica. Abordaremos essas obrigações de maneira agrupada, de acordo com a periodicidade com que se apresentam.
O calendário será confeccionado com base na Legislação em vigor até dezembro/2008.
2. OBRIGAÇÕES MENSAIS
2.1 - Salários
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
2.2 - CAGED
Encaminhar, até o dia 7 (sete) do mês subseqüente, ao Ministério do Trabalho, a relação de admitidos e demitidos no mês anterior, através de meio eletrônico (Internet e disquete), com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
2.3 - INSS
Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo:
CONTRIBUIÇÃO |
RECOLHIMENTO |
Contribuição sobre remuneração paga a empregados e contribuintes individuais que tenham prestado serviço a empresas e produção rural |
no dia 10 do mês subseqüente; se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil posterior |
Cooperados (recolhimento pela Cooperativa da retenção), Contribuinte individual (carnês), inclusive doméstica |
até o dia 15 do mês subseqüente; se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil posterior |
PAES |
até o dia 20 de cada mês |
13º salário |
até o dia 20 de dezembro, inclusive doméstica; se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil anterior |
13º salário pago em rescisão |
no dia 10 do mês subseqüente; se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil posterior |
Extinção de processo trabalhista |
no dia 2 do mês subseqüente; se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil posterior |
2.4 - PIS - Cadastramento
Cadastrar, imediatamente após a admissão, os empregados ainda não cadastrados e encaminhar o Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS (DCT).
2.5 - FGTS
Recolher até o dia 7 (sete) de cada mês. Se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº 8.036/1990).
2.6 - CIPA
Realizar as reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente de trabalho, obedecendo ao calendário anual.
2.7 - Exame Médico
Realizar exame médico admissional dos empregados contratados antes que eles assumam suas atividades, assim como os periódicos no período indicado na NR-7 ou nos períodos indicados pelo Médico do Trabalho, e os demissionais quando necessário.
2.8 - Acidente do Trabalho
Comunicar à Previdência Social os acidentes do trabalho no 1º dia útil subseqüente ao da ocorrência.
2.9 - Vale-Transporte
Fornecer o vale-transporte de acordo com a opção exercida pelo empregado.
2.10 - Salário-Família
Preencher a Ficha de Salário-Família e o Termo de Responsabilidade para os filhos dos empregados nascidos durante o mês, juntando a certidão de nascimento ou documentação relativa ao equiparado ou ao inválido.
Para os filhos até 6 (seis) anos de idade, o empregado deverá apresentar no mês de novembro a caderneta de vacinação ou documento equivalente, e para os filhos a partir de 7 (sete) anos de idade, comprovante de freqüência escolar nos meses de maio e novembro. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
2.11 - GPS - Guia da Previdência Social
A empresa deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia da GPS eletrônica, das contribuições recolhidas ao INSS, relativamente à competência anterior.
2.12 - Contribuição Sindical Dos Empregados
Os empregadores devem descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresa referente ao ano-financeiro em curso e recolhê-las até o último dia útil do mês seguinte.
2.13 - PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador
A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT ou via Internet, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.
2.14 - Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil - Arquivo Magnético
As instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que firmarem convênio com o INSS de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil contraídos por beneficiários, para a efetivação da consignação nos benefícios previdenciários, deverão encaminhar até o 2º dia útil de cada mês, para a DATAPREV, arquivo magnético (Instrução Normativa INSS nº 121/2005).
3. EM DETERMINADOS MESES DO ANO
3.1 - Janeiro
3.1.1 - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
Os empregadores são obrigados a entregar a RAIS devidamente preenchida a partir de 16 de julho até 28 de março.
3.1.2 - 13º Salário - Ajuste
Efetuar, até o dia 10 (dez), o ajuste relativo ao 13º salário pago aos empregados com salário variável.
Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa durante o mês de janeiro.
3.1.3 - 13º Salário - GFIP
Os empregadores estão obrigados, até o dia 31 (trinta e um), a apresentar a GFIP competência 13.
3.1.4 - Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade
A empresa deve encaminhar, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
3.1.5 - Contribuição Sindical da Empresa
As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical.
Empresas e empregadores rurais devem verificar junto ao respectivo sindicato a data por eles atribuída para o recolhimento.
3.1.6 - Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação
A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS, até dia 31 de janeiro, o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.
3.1.7 - PAT - Recadastramento
As pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador deverão recadastrar-se no período de 02 de janeiro a 31 de março de 2008.
3.2 - Fevereiro
3.2.1 - Contribuição Sindical Dos Autônomos e Profissionais Liberais
Os autônomos e profissionais liberais devem, no mês de fevereiro, efetuar o pagamento da contribuição sindical às respectivas entidades de classe.
3.2.2 - Indústrias da Construção - Anexo II - Resumo Anual
As indústrias da construção devem enviar, via postagem, o Anexo II - Resumo Anual da NR-18 (Condições, Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) até o último dia útil deste mês.
3.3 - Março
3.3.1 - Contribuição Sindical Dos Empregados
Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não.
3.3.2 - Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único
As empresas optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.
As empresas novas instaladas após 30 de março de cada exercício podem constituir e elaborar, respectivamente, os citados serviços e programa, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da instalação.
3.3.3 - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
O prazo final de entrega da RAIS ocorre neste mês, até o dia 28.
Até o momento da eleboração deste Bol. INFORMARE não se fala em prorogação do prazo para a entrega da RAIS.
3.3.4 - PAT - Recadastramento
As pessoas jurídicas fornecedoras, prestadoras de serviços e beneficiárias do PAT devem recadastrar-se até o dia 28.
3.4 - Abril
3.4.1 - Contribuição Sindical Dos Empregados - Recolhimento
Em abril recolhe-se a contribuição descontada dos empregados em março.
3.4.2 - Entidade Beneficente de Assistência Social
A entidade beneficente de assistência social está obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao INSS de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
3.4.3 - Contribuição Sindical - Relação - Entrega
Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTb, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.
A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
3.5 - Maio
3.5.1 - Contribuição Sindical - Relação - Entrega
Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTb, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.
A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
3.5.2 - Salário-Família - Documentação a Ser Apresentada
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 (sete) anos até 14 (quatorze) anos.
3.6 - Junho
Não há obrigações específicas a cumprir neste mês.
3.7 - Julho
Não há obrigações específicas.
3.8 - Agosto
Não há obrigações específicas.
3.9 - Setembro
Não há obrigações específicas.
3.10 - Outubro
Não há obrigações específicas.
3.11 - Novembro
3.11.1 - 13º Salário - 1ª Parcela
Até o dia 30 de novembro, o empregador deve pagar a 1ª parcela do 13º salário, salvo se o empregado a recebeu por ocasião das férias ou em outro período anterior.
3.11.2 - Salário-Família - Documentação a Ser Apresentada
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês:
a) atestado de vacinação ou documento equivalente dos filhos até 6 (seis) anos de idade; e
b) comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 (sete) até 14 (quatorze) anos de idade.
3.12 - Dezembro
3.12.1 - 13º Salário - 2ª Parcela
Até o dia 20 de dezembro, o empregador deverá pagar a 2ª parcela do 13º salário, deduzindo, após o desconto dos encargos incidentes, o valor referente à 1ª parcela.
4. OBRIGAÇÕES ANUAIS
4.1 - CIPA
As empresas, em função do número de empregados e do grau de risco, obrigam-se a organizar e a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA, havendo eleições anualmente.
4.2 - SIPAT
As empresas, obrigadas a constituir CIPA, devem realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
4.3 - Vale-Transporte
O empregado, para receber o vale-transporte, deve informar ao empregador, por escrito: endereço residencial, serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
As informações retrocitadas devem ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas.
Fundamentos Legais: Decreto nº 57.155/1965; Leis nºs 7.418/1985, 8.036/1990 e 8.212/1991; Decreto nº 3.048/1999; Lei nº 9.876/1999; Decreto nº 3.265/1999; Portaria MTb nº 3.214/1978; NR-4, 5 e 7; artigos 578 a 580 da CLT; e os citados no texto.