HORÁRIO DE VERÃO - Término
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

RESUMO: Fica definido, por intermédio da Legislação a seguir, que a partir de 0 (zero) hora do dia 14.10.2007 até 0 (zero) hora do dia 17.02.2008 estará em vigor o horário de verão, em algumas unidades federadas, adiantado em 60 (sessenta) minutos em relação ao horário legal.

DECRETO Nº 6.212, de 26.09.2007
(DOU de 27.09.2007)

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

O Decreto nº 6.212/2007 instituiu o horário de verão em vigor desde a 0 (zero) hora do dia 14.10.2007, o qual terá o seu término no próximo dia 17.02.2008 a 0 (zero) hora, o mesmo que dizer até às 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 16.02.2008.

Os relógios deverão ser atrasados em 1 (uma) hora.

Os Estados abrangidos são:

- Rio Grande do Sul;

- Santa Catarina;

- Paraná;

- São Paulo;

- Rio de Janeiro;

- Espírito Santo;

- Minas Gerais;

- Goiás;

- Mato Grosso;

- Mato Grosso do Sul; e

- Distrito Federal.

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.