HORÁRIO DE VERÃO
Instituição
A partir de 0:00 (zero) hora do dia 19 de outubro de 2008, até 0:00 (zero) hora do dia 15 de fevereiro de 2009, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal. Então, a partir do domingo, dia 15 de fevereiro de 2009, os relógios devem ser atrasados em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal, salvo determinação em contrário, momento em que voltaremos ao assunto.
Os Estados atingidos pelo horário de verão são:
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná;
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul; e
- Distrito Federal.
Fundamentos Legais: Decreto nº 6.558/2008, publicado no Bol. INFORMARE nº 38/2008, caderno Atualização Legislativa.