GIL-RAT - APLICAÇÃO DO FAP
Prorrogação
As alíquotas de GIL-RAT (1, 2 e 3%), recolhidas pela empresa sobre a remuneração paga aos segurados empregados, que são destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme estava previsto pelo Decreto nº 6.042/2007, seriam reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), dependendo do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP a partir de setembro deste ano (2008), mas, com a publicação do Decreto nº 6.577/2008, este prazo foi prorrogado para setembro de 2009.
Fundamentos Legais: Decreto nº 6.577/2008, publicado no Bol. INFORMARE nº 41/2008, caderno Atualização Legislativa.