GFIP
Décimo Terceiro - Competência 13
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.
2. GFIP - COMPETÊNCIA 13 - INFORMAÇÕES
2.1 - Campos Que Devem Ser Preenchidos
Na GFIP/SEFIP da competência 13, o empregador/contribuinte deve informar:
a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º Salário;
b) o valor da dedução do 13º Salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - GPS da competência 13;
e) o valor da retenção sobre Nota Fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13.
Os campos “Ocorrência” e “Valor Descontado do Segurado” podem requerer preenchimento caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras.
O campo “Modalidade” pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.
2.2 - Campos Que Não Devem Ser Informados
Na GFIP/SEFIP da competência 13, os seguintes campos não devem ser informados:
a) Valores pagos a cooperativas de trabalho;
b) Dedução do salário-família;
c) Dedução do salário-maternidade;
d) Comercialização da produção - Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
e) Receita de evento desportivo/patrocínio;
f) Valor das faturas emitidas para o tomador;
g) Remuneração sem 13º Salário;
h) Remuneração 13º Salário;
i) Contribuição salário-base;
j) Base de Cálculo da Previdência Social;
k) Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à GPS da Competência 13;
l) Movimentação.
3. AUSÊNCIA DE FATOS GERADORES - OBRIGATO-RIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA GFIP 13
Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).
4. EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO
A seguir são demonstrados exemplos de preenchimento de GFIP/SEFIP, envolvendo a competência 13.
Exemplo 1: Adiantamento pago em novembro e 2ª parcela paga em dezembro
O empregado recebe em novembro uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13º salário no valor de R$ 350,00. Em dezembro, recebe uma remuneração mensal de R$ 800,00, e a segunda parcela do 13º salário no valor de R$ 450,00.
Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:
a) campo “Remuneração Sem 13º Salário” - valor da remuneração mensal - R$ 700,00;
b) campo “Remuneração 13º Salário” - valor correspondente ao adiantamento do 13º Salário pago em novembro - R$ 350,00;
c) campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento” - não preencher.
Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:
a) campo “Remuneração Sem 13º Salário” - valor da remuneração mensal - R$ 800,00;
b) campo “Remuneração 13º Salário” - valor correspondente à segunda parcela do 13º Salário - R$ 450,00;
c) campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento” - não preencher.
Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:
a) campo “Remuneração Sem 13º Salário” - não preencher;
b) campo “Remuneração 13º Salário” - não preencher;
c) campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento” - R$ 800,00 (350,00 + 450,00);
d) os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções do Manual GFIP/SEFIP 8.4.
Exemplo 2: Pagamento de 13ª Salário com ajuste decorrente de remuneração variável.
Empregado recebe, durante o mês de dezembro, uma remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00. No ano, o 13º Salário final do trabalhador foi R$ 1.000,00, considerando as comissões de vendas realizadas entre 21/12 e 31/12.
Em 19/12, recolhe a GPS da competência 13, calculando as contribuições previdenciárias sobre o 13º Salário, considerando a remuneração do 13º Salário do empregado conhecida até aquela data, ou seja, R$ 800,00. Ainda não haviam sido realizadas as vendas de 21/12 a 31/12.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a diferença de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 menos R$ 800,00) devem ser recolhidas na GPS da competência 12, com vencimento em 20/01.
No mês de novembro, o empregado havia recebido uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13º salário no valor de R$ 350,00.
Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:
a) campo “Remuneração Sem 13º Salário” - valor da remuneração mensal - R$ 700,00;
b) campo “Remuneração 13º Salário” - valor correspondente ao adiantamento do 13º Salário pago em novembro - R$ 350,00;
c) campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento” - não preencher.
Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:
a) campo “Remuneração Sem 13º Salário” - valor da remuneração mensal - R$ 1.200,00;
b) campo “Remuneração 13º Salário” - valor correspondente à segunda parcela do 13º Salário - R$ 650,00 (R$ 1.000,00 menos o adiantamento de R$ 350,00 pago em novembro = R$ 650,00);
c) campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento” - valor do 13º Salário não incluído no cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas na GPS da competência 13 - R$ 200,00;
d) campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à GPS da Competência 13” - valor do 13º Salário incluído no cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas na GPS da competência 13 e a ser informado na GFIP/SEFIP da competência 13 - R$ 800,00.
Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:
a) campo “Remuneração Sem 13º Salário” - não preencher;
b) campo “Remuneração 13º Salário” - não preencher;
c) campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento” - 800,00;
d) os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções do Manual GFIP/SEFIP 8.4.
Fundamentos Legais: Instrução Normativa RFB nº 880/2008 - Manual da GFIP versão 8.4.