DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Salário Variável - Ajuste da Diferença

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES

Até o dia 10 (dez) de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º Salário será revisto para 1/12 do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.

Salientamos que, após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º Salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.

2. DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO

2.1 - A Favor do Empregado

Empregado comissionista admitido em 07 de janeiro de 2008. Recebeu de 13º Salário até o dia 19 de dezembro R$ 1.785,60, sendo salário fixo R$ 700,00, R$ 920,00 de comissões e R$ 165,60 de DSR.

- comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 8.640,00

- DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 1.642,00

Cálculo:

Comissões

- média das comissões: R$ 11.400,00 : 12 = R$ 950,00

- DSR

- média do DSR sobre comissões: R$ 2.052,00 : 12 = R$ 171,00

13º Salário

- comissões: R$ 920,00 - R$ 950,00 = R$ 30,00

- DSR: R$ 171,00 - R$ 165,60 = R$ 5,40

- diferença a favor do empregado: R$ 35,40

2.2 - A Favor do Empregador

Empregado admitido em 02.01.2007. Salário fixo do mês de dezembro R$ 650,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º Salário até o dia 19 de dezembro R$ 693,70, sendo R$ 37,03 de horas extras e R$ 6,67 de DSR.

- horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 92 horas

- DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 16,56 horas

Cálculo:

Horas Extras

- média das horas extras: 92 : 12 = 7,67 horas

- valor da hora extra com 50%: R$ 2,95 (650,00 : 220) + 50% = R$ 4,43

- Valor da média das horas extras: 7,67 horas x R$ 4,43 = R$ 33,98

DSR

- média do DSR sobre hora extra: 16,56 : 12 = 1,38 hora

- valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 4,43 x 1,38h = R$ 6,11

13º Salário

- horas extras: R$ 37,03 - R$ 33,98 = R$ 3,05

- DSR: R$ 6,67 - R$ 6,11 = R$ 0,56

- diferença a favor do empregador: R$ 3,61

O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro/2008.

3. DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS

3.1 - A Favor do INSS

Pagamento de 13º Salário ao empregado até o dia 19 de dezembro R$ 1.785,60. Recalculado o 13º Salário, resultou o valor de R$ 1.821,00.

Então:

- INSS recolhido no dia 19.12: R$ 1.785,60 x 11% = R$ 196,41

- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.821,00 x 11% = R$ 200,31

- diferença do recolhimento: R$ 200,31 - 196,41 = R$ 3,90

- Valor a ser recolhido na GPS da competência 12/2008 (vencimento dia 20.01.2009), e descontado do empregado: R$ 3,90 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre R$ 35,40.

3.2 - A Favor da Empresa

Pagamento de 13º Salário ao empregado até o dia 19 de dezembro R$ 693,70. Recalculado o 13º Salário, resultou o valor de R$ 690,09.

Então:

- INSS recolhido no dia 19.12: R$ 693,70 x 8% = R$ 55,49

- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 690,09 x 8% = R$ 55,20

- diferença do recolhimento: R$ 55,49 - R$ 55,20 = R$ 0,29

- diferença a ser compensada na GPS da competência 12/2008 (vencimento dia 20.01.2009), e devolvida ao empregado: R$ 0,29, além da compensação do valor recolhido no campo 6 (parte patronal), e no que diz respeito ao valor recolhido a “Outras Entidades”, campo 9, deve ser pedida a restituição.

4. FGTS

O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª parcela do 13º Salário deve ser calculado sobre o valor, já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro/2008.

Recolhimento da competência dezembro/2008 até o dia 07.01.2009.

Fundamentos Legais: Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 25, e art. 27 do Decreto nº 99.684/1990.