DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Recolhimento do INSS
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do Décimo Terceiro Salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 3.038.99 - três mil, trinta e oito reais e noventa e nove centavos). Para a empresa, não há limite para a contribuição.
2. TERCEIROS - INCIDÊNCIA
Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - “Valor de Outras Entidades”.
3. PREENCHIMENTO DA GPS
A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4:
- campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.
Exemplo: Dezembro de 2008, colocar 13/2008.
4. DATA DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o Décimo Terceiro Salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente. Neste ano, como o dia 20 não é dia útil, deve ser antecipada para o dia 19 de dezembro.
5. COMPENSAÇÃO - PERMISSÃO
Na GPS relativa ao pagamento das contribuições sobre o Décimo Terceiro Salário poderão ser compensadas importâncias que a empresa tenha recolhido indevidamente, observado o limite de 30% (trinta por cento) do total do valor devido ao INSS na competência. Também poderão ser compensados os valores referentes ao Décimo Terceiro Salário correspondente ao salário-maternidade que tenha sido pago pela empresa sem a limitação, podendo compensar 100% (cem por cento) do total devido ao INSS (campo 6) na competência.
A retenção de 11% (onze por cento), sobre a cessão de mão-de-obra e empreitada, também poderá ser deduzida 100% (cem por cento) no documento de arrecadação do campo 6 da GPS relativo ao pagamento das contribuições incidentes sobre o Décimo Terceiro Salário, independente de se tratar da competência 12.
6. EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO
A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição referente ao 13º Salário devida ao INSS até o dia 20 de dezembro. Neste ano, como o dia 20 não é dia útil, deve ser antecipada para o dia 19 de dezembro.
6.1 - Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário
Havendo ajuste do valor do Décimo Terceiro Salário, o ajuste da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado na competência dezembro, na GPS normal da própria empresa, que tem como vencimento o dia 20.01.2009.
7. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
As contribuições recolhidas após 19 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na Legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
8. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO
SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO R$ |
ALÍQUOTA PARA FINS DE |
até 911,70 |
8,00 |
De 911,71 até 1.519,50 |
9,00 |
De 1.519,51 até 3.038,99 |
11,00 |
Fundamentos Legais: Arts. 120 a 125, 195, 203, § 4º, da Instrução Normativa SRP nº 03/2005; art. 216, §§ 1º e 25, do Decreto nº 3.048/1999.