CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA
Retenção - Parte II

Sumário

1. RETENÇÃO - CONDIÇÕES ESPECIAIS - APOSENTA-DORIA ESPECIAL

1.1 - Alíquota Diferenciada

Como estudamos no Bol. INFORMARE anterior sobre “Cessão de Mão-de-Obra - Retenção - Parte I”, o valor da alíquota para retenção é de 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

Porém, há situações em que o valor da alíquota para retenção poderá ser de 13% (treze por cento), 14% (quatorze por cento) ou 15% (quinze por cento), dependendo das condições em que o serviço é prestado.

Para melhor esclarecer, ressaltamos que, de acordo com a Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003, quando a atividade dos segurados na empresa contratante (tomadora) for exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, o percentual da retenção aplicado sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados, a partir de 1º de abril de 2003, deve ser acrescido de 4 (quatro), 3 (três) ou 2 (dois) pontos percentuais, respectivamente, perfazendo o total de 15% (quinze por cento), 14% (quatorze por cento) ou 13% (treze por cento) de retenção.

Sendo assim, podemos afirmar que o percentual adicional de retenção incidirá sobre o valor bruto da Nota Fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, da seguinte forma:

a) 13% (treze por cento) - para atividade exercida em condições especiais, que possibilite aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos;

b) 14% (quatorze por cento) - para atividade exercida em condições especiais, que possibilite aposentadoria especial após 20 (vinte) anos;

c) 15% (quinze por cento) - para atividade exercida em condições especiais, que possibilite aposentadoria especial após 15 (quinze) anos.

1.2 - Nota Fiscal Específica ou Discriminação

Para que haja a aplicação da alíquota diferenciada de 13% (treze por cento), 14% (quatorze por cento) ou 15% (quinze por cento) sobre as atividades exercidas em condições especiais, a empresa contratada (tomadora) deverá:

a) emitir Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços específica para os serviços prestados em condições especiais pelos segurados; ou,

b) discriminar o valor desses serviços na Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.

1.3 - Apuração da Base de Cálculo

1.3.1 - Previsão Contratual e Não Discriminação na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo

Caso haja previsão contratual de utilização de trabalhadores na execução de atividades em condições especiais e a Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços não tenha sido específica ou não haja discriminação destes serviços, a base de cálculo para incidência do acréscimo de retenção (13% (treze por cento), 14% (quatorze por cento) ou 15% (quinze por cento)) será proporcional ao número de trabalhadores envolvidos nas atividades exercidas em condições especiais, desde que exista a possibilidade de identificação dos trabalhadores envolvidos e dos não envolvidos nessas atividades.

Ainda neste caso, não havendo possibilidade de identificação do número de trabalhadores envolvidos e não envolvidos com as atividades exercidas em condições especiais, o acréscimo da retenção incidirá sobre o valor total dos serviços contido na Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, no percentual correspondente à atividade especial.

1.3.2 - Não Existência de Previsão Contratual

Quando não houver previsão contratual da utilização vou não dos trabalhadores contratados nas atividades especiais, incidirá, sobre o valor total dos serviços contido na Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, o percentual adicional de retenção (13% (treze por cento), 14% (quatorze por cento) ou 15% (quinze por cento)), correspondente às atividades em condições especiais desenvolvidas pela empresa ou, não sendo possível identificar as atividades, o percentual mínimo de 2% (dois por cento), isto é, totalizando 13% (treze por cento).

1.4 - Obrigações Das Empresas

1.4.1 - Contratante e Contratada

As empresas contratante e contratada, no que se refere às obrigações relacionadas aos agentes nocivos a que os trabalhadores estiverem expostos, devem observar as disposições previstas na Legislação sobre os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.

1.4.2 - Contratada

A empresa contratada (tomadora) deve elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores expostos a agentes nocivos com base, dentre outras informações, nas demonstrações ambientais da contratante ou do local da efetiva prestação de serviços.

2. RETENÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

2.1 - Conceito

Conforme já exposto, no Bol. INFORMARE anterior sobre “Cessão de Mão de Obra - Retenção - Parte I”, o serviço de construção civil, se contratado, tanto mediante cessão de mão-de-obra quanto mediante empreitada, estará sujeito à retenção.

Desta forma, a Legislação define o serviço de construção civil para fins previdenciários como sendo o que envolva a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas.

2.2 - Retenção

Está sujeito à retenção na construção civil, conforme disposto no art. 169 da Instrução Normativa nº 03/2005:

a) a prestação de serviços mediante contrato de empreitada parcial - ou seja, quando o contrato é celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material;

b) a prestação de serviços mediante contrato de subempreitada - ou seja, aquele contrato celebrado entre a empreiteira ou qualquer empresa subcontratada e outra empresa, para executar obra ou serviço de construção civil, no todo ou em parte, com ou sem fornecimento de material;

c) a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo XIII da Instrução Normativa nº 03/2005, que consta ao final desta matéria;

d) a reforma de pequeno valor - aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra. Atualmente, a reforma de pequeno valor seria considerada uma obra de no máximo R$ 60.779,80 (correspondente a 20 X R$ 3.038,99).

2.3 - Serviços Não Sujeitos à Retenção

Os serviços abaixo relacionados não estão sujeitos à retenção na Construção Civil:

a) administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;

b) assessoria ou consultoria técnicas;

c) controle de qualidade de materiais;

d) fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;

e) jateamento ou hidrojateamento;

f) perfuração de poço artesiano;

g) elaboração de projeto da construção civil;

h) ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins);

i) serviços de topografia;

j) instalação de antena coletiva;

l) instalação de aparelhos de ar-condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;

m) instalação de sistemas de ar-condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da Nota Fiscal de venda mercantil;

n) instalação de estruturas e esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando for emitida apenas a Nota Fiscal de venda mercantil;

o) locação de caçamba;

p) locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão-de-obra;

q) fundações especiais.

2.4 - Instalação do Material ou do Equipamento - Mão-de-Obra

Quando na prestação dos serviços relacionados abaixo houver emissão de Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços relativa à mão-de-obra utilizada na instalação do material ou do equipamento vendido, os valores desses serviços integrarão a base de cálculo da retenção:

“XII - instalação de sistema de ar-condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da Nota Fiscal de venda mercantil;

XIII - instalação de estruturas e esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando for emitida apenas a Nota Fiscal de venda mercantil;”

2.5 - Serviços Sujeitos à Retenção e Serviços Isentos de Retenção na Mesma Obra

Caso haja, para a mesma obra, contratação de serviços isentos de retenção e, simultaneamente, o fornecimento de mão-de-obra para execução de outro serviço sujeito à retenção, aplicar-se-á a retenção apenas a este serviço, desde que os valores estejam discriminados na Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.

Não havendo discriminação na Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, aplicar-se-á a retenção a todos os serviços contratados.

2.6 - Anexo XIII

DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL

GRUPO 45 DO CNAE

45 - CONSTRUÇÃO
45.1 - PREPARAÇÃO DO TERRENO
45.11-0 Demolição e preparação do terreno
4511-0/01 Demolição de edifícios e outras estruturas (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- A demolição de edifícios e outras estruturas
4511-0/02 Preparação de terrenos (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a preparação de canteiros;
- a execução de escavações diversas para construções;
- nivelamentos diversos.
Esta subclasse não compreende:
- a demolição de edifícios e outras estruturas (4511-0/01)
45.12-8 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
4512-8/01 Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
Esta subclasse compreende:
- perfurações com a finalidade de construção (SERVIÇO);
- perfurações para exploração mineral (SERVIÇO);
- execução de fundações para edificações e outras obras de engenharia civil (OBRA).
Esta subclasse não compreende:
- as atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04);
- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00);
- a perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05);
- as sondagens destinadas à construção civil (4512-8/02).
4512-8/02 Sondagens destinadas à construção civil (SERVIÇOS)
Esta subclasse compreende:
- sondagens com a finalidade de construção
Esta subclasse não compreende:
- As atividades geológicas e de prospecção (74.20-9/04)
- A perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural quando realizada pela própria empresa (11.10-0/01), ou quando realizada por terceiros (11.20-7/00)
- A perfuração e abertura de poços de água (45.29-2/05)
45.13-6 Grandes movimentações de terra
4513-6/00 Terraplenagem e outras movimentações de terra (SERVIÇOS)
Esta subclasse compreende:
- terraplenagem;
- drenagem;
- rebaixamento de lençóis d’água;
- derrocamentos;
- preparação de locais para exploração mineral.
Esta subclasse comprende também:
- a remoção de rochas através de explosivos
45.2 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4521-7/00 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- a construção de edificações de todos os tipos ou de suas partes
Esta subclasse compreende também:
- a montagem de edificações pré-moldadas, quando não realizada pelo próprio fabricante
Esta subclasse não compreende:
- a fabricação de casas de madeira pré-fabricadas (20.22-2/01);
- a construção de plantas hidrelétricas, nucleares e termoelétricas (45.32-2/01);
- a construção de estações telefônicas (4533-0/01);
- a construção de instalações desportivas tais como: piscinas, quadras esportivas (45.24-1/00);
- as obras de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, etc. (grupo 45.4);
- os serviços de acabamentos da construção (grupo 45.5);
- as montagens de estruturas metálicas, de madeira etc.(45.25-0/01);
- os serviços de arquitetura e engenharia (74.20-9/01, 7420-9/02);
- o gerenciamento de projetos de construção (74.20-9/01, 7420-9/02).
45.22-5 Obras Viárias
4522-5/01 Obras Viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- a construção de rodovias, inclusive pavimentação;
- a construção de vias férreas, inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos);
- a construção de pistas de aeroportos.
Esta subclasse não compreende:
- as grandes estruturas e obras de arte (45.23-3/00);
- as obras de urbanização e paisagismo (45.24-1/00);
- a construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (45.29-2/04);
- a sinalização com pintura de rodovias (4522-5/02).
45.22-5/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a sinalização com pintura de rodovias e aeroportos
Esta subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (4524-1/00).
45.23-3 Grandes estruturas e obras de arte
4523-3/00 Grandes estruturas e obras de arte (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- a construção de pontes, viadutos, elevados, passarelas etc.;
- a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos).
Esta subclasse não compreende:
- a construção de rodovias e vias férreas (45.22-5/01);
- construção de portos e terminais marítimos e fluviais (45.29-2/02);
- a montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01).
45.24-1 Obras de urbanização e paisagismo
4524-1/00 Obras de urbanização e paisagismo
Esta subclasse compreende:
- a construção de vias urbanas, praças, calçadas, parques, chafarizes, estacionamentos etc. (OBRA);
- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (SERVIÇO).
Esta subclasse compreende também:
- a construção de instalações desportivas tais como pistas de competição, quadras esportivas, piscinas, etc. (OBRA).
Esta subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura de rodovias e aeroportos (4522-5/02).
4525-0/01 Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros;
- a montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis.
Esta subclasse compreende também:
- os serviços de soldagem
Esta subclasse não compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais(classes 28, 29, 32,33);
- a montagem e desmontagem de andaimes (4525-0/02).
4525-0/02 Montagem de andaimes (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, formas para concreto e escoramento.
Esta subclasse não compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (classes 28, 29, 32, e 33);
- a montagem de estruturas metálicas por conta de terceiros (4525-0/01);
- a montagem e desmontagem de estruturas metálicas móveis (4525-0/01).
45.29-2 Obras de outros tipos
4529-2/01 Obras marítimas e fluviais
Esta subclasse compreende:
- obras marítimas e fluviais, tais como:
- construção de portos, terminais marítimos e fluviais (OBRA);
- construção de marinas (OBRA);
- construção de eclusas e canais de navegação (OBRA);
- dragagem (SERVIÇO);
- aterro hidráulico (SERVIÇO);
- barragens, represas e diques (exclusive para energia elétrica) (OBRA);
- construção de emissários submarinos (OBRA);
- instalação de cabos submarinos (SERVIÇO).
Esta subclasse não compreende:
- drenagem (45.13-6/00)
4529-2/02 Obras de irrigação (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- obras de irrigação.
Esta subclasse não compreende:
- as obras de drenagem (45.13-6/00).
4529-2/03 Construção de redes de água e esgotos (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- construção de redes de distribuição de água;
- construção de redes de esgoto, inclusive de interceptores;
- construção de galerias pluviais.
Esta subclasse não compreende:
- as obras de drenagem (45.13-6/00).
4529-2/04 Construção de redes de transportes por dutos (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos.
4529-2/05 Perfuração e construção de poços de águas
Esta subclasse compreende:
- perfuração e construção de poços de água (OBRA).
4529-2/99 Outras obras de engenharia civil
Esta subclasse compreende:
- obras de concretagem de estruturas (OBRA);
- colocação de telhados, coberturas (SERVIÇO);
- construção de chaminés, lareiras, churrasqueiras (OBRA);
- obras de atirantamentos e cortinas de proteção de encostas (OBRA).
Esta subclasse não compreende:
- drenagem (45.13-6/00);
- a montagem de estruturas metálicas (45.25-0/01).
45.3 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
45.31-4 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4531-4/00 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- A construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
45.32-2 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4532-2/01 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- construção de plantas hidrelétricas, nucleares, termoelétricas, inclusive estações e subestações;
- construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural;
- construção de linhas de eletrificação para ferrovias e metropolitanos.
Esta subclasse não compreende:
- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica (4532-2/02).
4532-2/02 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- amanutenção de redes de distribuição de energia elétrica quando executada por empresa não produtora ou distribuidora de energia elétrica.
Esta subclasse não compreende:
- A manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção (4010-0/01) e distribuição de energia elétrica (40.10-0/05)
45.33-0 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
4533-0/01 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- construção de linhas e redes de telecomunicações;
- construção de estações telefônicas.
4533-0/02 Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a manutenção de estações e redes de telefonia e comunicação.
45.34-9 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
4534-9/00 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente (OBRA)
Esta subclasse compreende:
- construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente.
45.4 OBRAS DE INSTALAÇÕES
Este grupo compreende:
- os trabalhos de instalação nas edificações de qualquer natureza dos equipamentos técnicos necessários a seu funcionamento normal.
45.41-1 Instalações elétricas (SERVIÇO)
4541-1/00 Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
Esta subclasse compreende:
- a instalação de sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos);
- a colocação de cabos para instalações telefônicas, informáticas, comunicações; instalação de equipamentos telefônicos;
- a instalação de sistemas de alarme contra roubo;
- a instalação de sistemas de controle eletrônico;
- a instalação de antenas coletivas e parabólicas;
- a instalação de para-raios;
- a montagem, instalação, reparação e manutenção por terceiros de elevadores, escadas e esteiras rolantes.
Esta subclasse não compreende:
- a instalação de sistemas de prevenção de incêndios (4543-8/02).
45.42-0 Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4542-0/00 Instalações e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a montagem de sistemas de refrigeração central em imóveis residenciais e comerciais;
- a instalação de sistemas de ventilação mecânica controlada, inclusive exaustores.
Esta subclasse compreende também;
- a instalação de sistemas de aquecimento em imóveis residenciais e comerciais.
45.43-8 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
4543-8/01 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- as instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;
- a instalação de placas coletoras para aquecimento solar, quando não realizada pelo fabricante.
Esta subclasse compreende também:
- a instalação de rede para distribuição de fluidos diversos (oxigênio nos hospitais).
4543-8/02 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- as instalações de sistemas de prevenção contra incêndio.
45.49-7 Outras obras de instalações
4549-7/01 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a montagem e instalação de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4549-7/02 A instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, fluvial e lacustre.
4549-7/03 Tratamentos acústico e térmico (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- tratamentos acústicos e térmicos.
4549-7/04 Instalação de anúncios (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a instalação de anúncios luminosos ou não.
4549-7/99 Outras obras de instalações (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- revestimento de tubulações;
- rebaixamento de teto;
- stands para feiras;
- outras obras de instalações.
Esta subclasse não compreende:
- a impermeabilização de paredes, caixas d’água, lajes, etc. (45.52-7/01);
- a instalação de toldos e persianas (45.59-4/01);
- a instalação de esquadrias de metal ou madeira (45.59-4/01);
- a instalação de sistemas de refrigeração e aquecimento (45.42-0/00).
45.5 OBRAS DE ACABAMENTOS
45.51-9 Alvenaria e reboco
4551-9/01 Obras de alvenaria e reboco
Esta subclasse compreende:
- obras de alvenaria (OBRA);
- os serviços de emboço e reboco (SERVIÇO).
4551-9/02 Obras de acabamento em gesso e estuque (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- os serviços de acabamento em gesso e estuque.
Esta subclasse não compreende:
- os serviços de limpeza de fachada, com jateamento de areia e semelhante (45.59-4/99);
- os serviços de impermeabilização (4552-7/01) e de pintura em geral (45.52-7/02).
45.52-7 Impermeabilização e serviços de pintura em geral
4552-7/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- a impermeabilização de paredes, caixas d’água, piscinas, etc.;
- a impermeabilização em obras de engenharia civil.
4552-7/02 Serviços de pintura em edificações em geral (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo;
- os serviços de pintura em obras de engenharia civil.
Esta subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura em ruas e estacionamentos (45.24-1/00);
- os serviços de acabamento em gesso e estuque (45.51-9/02);
- a colocação de papéis de parede (45.59-4/02).
45.59-4 Outras obras de acabamento (SERVIÇO)
4559-4/01 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias
Esta subclasse compreende:
- a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante;
- a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando não realizada pelo fabricante;
- a execução de trabalhos em madeira em interiores: tetos, divisórias, armários embutidos, etc..
4559-4/02 Serviços de revestimentos e aplicações de resinas em interiores e exteriores
Esta subclasse compreende:
- a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações;
- a colocação de tacos, tábua corrida, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos;
- a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos;
- colocação de papéis de parede.
4559-4/99 Outras obras de acabamento da construção
Esta subclasse compreende:
- colocação de vidros, cristais e espelhos;
- a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante;
- a instalação de toldos e persianas;
- os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia e semelhantes;
- a retirada de entulhos após o término das obras;
- outras obras de acabamento.
45.6 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
45.60-8 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
4560-8/00 Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários (SERVIÇO)
Esta subclasse compreende:
- o aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários.

Fundamentos Legais: Art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e arts. 140 a 177 da Instrução Normativa INSS nº 03/2005.