ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
Alterações
RESUMO: Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008 (Suplemento Especial INFORMARE nº 05/2008), no que tangea substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
PROTOCOLO ICMS Nº 72, de 04.07.2008
(DOU de 14.07.2008)
Altera o Protocolo ICMS nº 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
OS ESTADOS DE AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, MARANHÃO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PIAUÍ, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E SÃO PAULO E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante indicados do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 41/08, de 4 de abril de 2008:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
34 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 |
84.13.91.90 |
44 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
84.31.49.2 |
”.
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes, até a data de publicação deste Protocolo, em relação às operações com os produtos do item 34 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 41/08 classificados na posição 84.13.91.90.90.
Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44, a 1º de maio para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho para os demais Estados.