ICMS
Substituição Tributária - Operações Com Produtos Farmacêuticos, Soros e Vacinas de Uso Humano

RESUMO: O Protocolo em questão trata de alterações no Protocolo ICMS nº 68/2007, no que tange a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, dentre outras considerações.

PROTOCOLO ICMS Nº 70, de 04.07.2008
(DOU de 14.07.2008)

Altera o Protocolo ICMS nº 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

 OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado inciso III ao “caput” da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 68/07, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

Cláusula segunda  - ...

...

III - à operação de remessa para estabelecimento atacadista ou distribuidor localizado no Estado do Rio de Janeiro e qualificado como sujeito passivo por substituição, conforme ato publicado no Diário Oficial da unidade federada destinatária da mercadoria.

... .”.
 
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.