ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA
Adesão de Estados
RESUMO: O Protocolo adiante traz abordagem quanto ao regime de substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, bem como trata da adesão dos estados do Amazonas e Roraima ao Protocolo ICMS nº 20/2005 (Suplemento Especial INFORMARE nº 04/2005).
PROTOCOLO ICMS Nº 61, de 04.07.2008
(DOU de 14.07.2008)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Roraima ao Protocolo ICMS nº20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amazonas e Roraima incluídos nas disposições do Protocolo ICMS nº 20/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.