ICMS - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - SUSPENSÃO DO IMPOSTO
Alterações

RESUMO: Altera o Protocolo ICMS nº 38/2008 (Suplemento Especial INFORMARE nº 05/2008), que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de mercadorias oriundas de Minas Gerais com destino ao Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS Nº 60, de 04.07.2008
(DOU de 14.07.2008)

Altera o Protocolo ICMS nº 38/08, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de mercadorias oriundas de Minas Gerais com destino ao Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação.

OS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - O Anexo Único ao Protocolo ICMS nº 38/08, de 4 de abril de 2008, fica acrescido dos itens 3 a 6, com a seguinte redação:

3

ARCELORMITTAL BRASIL S/A

17.469.701/0032-73

567.09400707-29

4

ARCELORMITTAL BRASIL S/A

17.469.701/0034-35

367.09400703-33

5

ARCELORMITTAL BRASIL S/A

17.469.701/0066-12

362.09400713-72

6

ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A

33.390.170/0013-12

687.013342-0352

”.

 Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.