ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ELÁSTICO PARA CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E “PILLOW”

RESUMO: Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS nº 90/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e “pillow”.

PROTOCOLO ICMS Nº 47, de 04.04.2008
(DOU de 14.04.2008)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS nº 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

OS ESTADOS DO MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 90/07, de 14 de dezembro de 2007.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.