ICMS
Adesão do estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS n º 36/2004

RESUMO: O presente Protocolo dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS nº 36/2004, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

PROTOCOLO ICMS Nº 03, de 27.02.2008
(DOU de 05.03.2008)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS nº 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DR, no dia 27 de fevereiro de 2008,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira