ICMS
Adesão do estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS nº 26/2004
RESUMO: O presente Protocolo dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS nº 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
PROTOCOLO ICMS Nº 02, de 27.02.2008
(DOU de 05.03.2008)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira