ICMS
Movimentação de Gado

RESUMO: Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário, e adota outras providências.

PORTARIA SEFAZ Nº 1.975, de 28.12.2007
(DOE de 07.01.2008)

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário, e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no § 4º do art. 256, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, bem como da movimentação do rebanho e inventário de gado.

CAPÍTULO I
DAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO

Sessão Única
Da Emissão Dos Documentos Fiscais

Art. 2º - Os estabelecimentos produtores agropecuários, além das demais situações previstas em regulamento, solicitarão da Agência de Atendimento a Nota Fiscal Avulsa, sempre que promoverem saídas de gados com destino a estabelecimento:

I - do mesmo produtor;

II - de outro produtor, para fins de cria, recria ou engorda, inclusive em regime de recurso de pasto, arrendamento ou parceria;

III - de leilão de animais neste Estado;

IV - matadouros, abatedouros e frigoríficos deste Estado;

V - de contribuinte de outro Estado;

VI - para engorda de bovinos no sistema de confinamento em estabelecimento localizado neste Estado.

§ 1º - O produtor agropecuário, pessoa física, autorizado a emitir Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4, solicitará da Agência de Atendimento, a emissão de Nota Fiscal Avulsa, sempre que promover saída tributada de gado vivo ou produto resultante de seu abate (Ajuste SINIEF nº 09/97).

§ 2º - Considera-se também saída para os fins previstos no inciso II deste artigo, a mudança do regime jurídico da propriedade dos animais, mesmo que não sejam objeto de remoção de um estabelecimento para outro.
§ 3º - O parceiro outorgante, arrendatário e locatário de pasto, pessoa física ou jurídica, que não for inscrito no CCI-TO deverá, antes de efetuar operação de circulação de mercadoria, à qualquer título, inscrever-se como produtor, conforme determina o § 5º do art. 94 do Regulamento do ICMS.

§ 4º - Nos casos de parceria, arrendamento ou locação de todo o estabelecimento, instruirá o pedido de cadastramento, comprovação da suspensão do cadastro do parceiro outorgado, arrendador ou locador.

Art. 3º - Para a operação de recurso de pasto prevista no inciso II do art. 2º, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - na emissão da Nota Fiscal de remessa de animais de estabelecimento produtor será considerado destinatário o produtor rural locador do pasto, fazendo constar no campo:

a) Natureza da operação, a expressão: "Remessa de animais para recurso de pasto", código da natureza da operação 37 e código fiscal da operação 5.949;

b) Informações complementares, o dispositivo legal previsto no inciso XLI do art. 2º do Regulamento do ICMS e o número desta Portaria;

II - no retorno dos animais ao estabelecimento de origem, será emitida nota fiscal avulsa, indicando:

a) como remetente, o locador;

b) natureza da operação, a expressão: "Retorno de animais remetidos para recurso de pasto", código da natureza da operação 40 e código fiscal da operação 5.949;

c) como destinatário, o proprietário do rebanho;

d) no campo Informações Complementares, o dispositivo legal previsto no inciso XLI do art. 2º do Regulamento do ICMS, fazendo referência à nota fiscal de remessa e ao número desta Portaria;

III - ocorrendo a venda de animais antes do retorno ao estabelecimento de origem, será emitida simbolicamente a correspondente nota fiscal de retorno dos animais ao município de origem, fazendo, obrigatoriamente, referência à nota fiscal de remessa.

Art. 4º - Para a operação prevista no inciso III do art. 2º, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - na emissão de nota fiscal de remessa para o leilão será considerado destinatário o próprio produtor remetente, fazendo constar:

a) natureza da operação, a expressão: "Remessa de mercadoria para leilão" código da natureza da operação 36 e código fiscal da operação 5.914;

b) o endereço do leilão de destino;

c) no campo informações complementares, a expressão "Animais destinados à venda em leilão" e o número desta Portaria;

II - por ocasião da venda dos animais será emitida a correspondente nota fiscal, segundo a natureza da operação, fazendo, obrigatoriamente, referência à nota fiscal e município de origem;

III - retornando os animais ao estabelecimento de origem, deverá ser emitida nota fiscal de retorno, indicando:

a) natureza da operação, a expressão: "Retorno de mercadoria destinada a leilão", código da natureza da operação 39 e código fiscal da operação 1.914;

b) como remetente e destinatário o próprio produtor;

c) o endereço do leilão e do estabelecimento produtor, respectivamente;

d) no campo informações complementares, a expressão: "Retorno de animais destinados à venda em leilão", fazendo referência à nota fiscal de remessa e ao número desta Portaria.

Art. 5º - Nas operações previstas no inciso II, IV e VI do art. 2º, e sendo o estabelecimento destinatário localizado em município constante do Anexo I, é obrigatória a emissão da Declaração de Compra e Venda de Gado, Anexo II, excluídas as operações sujeitas à emissão de Aviso de Compra ou Depósito - ACD.

§ 1º - A Declaração de Compra e Venda de Gado será preenchida em duas vias, devendo a primeira acompanhar o trânsito dos animais até o estabelecimento destinatário.

§ 2º - Quando da emissão da Nota Fiscal Avulsa ou da apresentação, pelo produtor, de seu bloco de notas fiscais, o agente fará, também, a retenção da Declaração de Compra e Venda de Gado.

§ 3º - Nas hipóteses não contempladas pelo parágrafo anterior, observar-se-ão as normas específicas contidas nas demais normas tributárias.

Art. 6º - Na operação de remessa de animais para confinamento prevista no inciso VI do art. 2º, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - na emissão de nota fiscal de remessa para o confinamento será considerado destinatário o próprio produtor remetente, fazendo constar:

a) natureza da operação, a expressão: "Remessa Interna para Confinamento" código da natureza da operação 1.116 e código fiscal da operação 5.949;

b) o endereço do confinamento;

c) no campo, informações complementares, a completa identificação do estabelecimento destinatário, tal como:

1. a indicação da razão social, endereço e município do local onde o gado ficará sob o regime de confinamento;

2. a expressão: "Procedimento Autorizado pela Portaria SEFAZ nº 1.975/2007";

II - por ocasião da venda dos animais será emitida a correspondente nota fiscal, segundo as normas da legislação tributária estadual, fazendo, obrigatoriamente, referência à nota fiscal e município de origem;

III - retornando os animais ao estabelecimento de origem, deverá ser emitida nota fiscal de retorno, indicando:

a) natureza da operação, a expressão: "Retorno Interno de confinamento", código da natureza da operação 1.117 e código fiscal da operação 1.949.

b) como remetente e destinatário o próprio produtor;

c) o endereço do confinamento e do estabelecimento produtor, respectivamente;

d) no campo informações complementares, a expressão: "Retorno de animais destinados a engorda em confinamento", fazendo referência à nota fiscal de remessa e ao número desta Portaria.

Parágrafo único - A primeira via da nota fiscal (via destinatário) deve acompanhar o transporte dos animais e ficará arquivada no estabelecimento destinatário para exibição ao Fisco, sempre que for solicitada, sendo o documento hábil para acobertar os animais no período em que permanecerem confinados.

CAPÍTULO II
DO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO E DE SEU INVENTÁRIO

Seção I
Do Registro Das Operações

Art. 7º - O Produtor Agropecuário registrará no livro de Registro de Movimento de Gado as mudanças de era e todas as operações realizadas pelo estabelecimento, individualizando-as por aquisições, vendas, transferências para outro estabelecimento do mesmo produtor, parceria, arrendamento, aluguel, recurso de pasto, remessa para confinamento ou venda fora do estabelecimento e seus respectivos retornos, quando for o caso, e remessa para abate por conta própria.

Parágrafo único - Após os respectivos registros, os documentos fiscais que acobertaram as operações a que se refere o caput, deverão ser arquivados em poder do produtor, por cinco anos, para eventual exibição ao fisco estadual, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do lançamento.

Art. 8º - Ao final de cada exercício, levando em conta o estoque existente no ano anterior, a movimentação do rebanho, as perdas, a produção e mudanças de era, o produtor apurará o inventário final, que será transportado para as linhas subsequentes, precedido dos dizeres "Saldo do Exercício Anterior", local, data e assinatura do produtor, seu procurador ou representante legal.

Seção II
Da Apresentação Das Informações Fiscais

Art. 9º - Até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte será apresentado, em duas vias, à Agência de Atendimento da circunscrição do estabelecimento produtor, ou por sistema eletrônico, o Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, em 31 de dezembro, discriminando os animais segundo o gênero e idade, inclusive os existentes no estabelecimento, sob o regime de recurso de pasto e os existentes em estabelecimentos de terceiros sob o regime de recurso de pasto e de confinamento.

§ 1º - As informações previstas no caput serão apresentadas por meio dos documentos denominados:

I - Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, Anexo III, devendo ser preenchido para informação das operações próprias do produtor;

II - Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado em Recurso de Pasto/Confinamento, Anexo IV, que deve ser preenchido para informar a movimentação de gado, sob o regime de recurso de pasto e/ou confinamento.

§ 2º - Os formulários previstos no § 1º deste artigo devem ser preenchidos conforme orientação do Manual de Preenchimento, constante do Anexo V.

§ 3º - A critério do produtor, os formulários de que trata o § 1º deste artigo podem ser apresentados em sistema eletrônico fornecido pela SEFAZ e pela Internet no site www.sefaz.to.gov.br.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - É revogada a Portaria SEFAZ nº 894, de 27 de junho de 2003.

Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário da Fazenda

Jales Pinheiro Barros
Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO V
MANUAL DE PREENCHIMENTO DOS ANEXOS III E IV

ANEXO III
RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO E INVENTÁRIO DE GADO

Este formulário deverá ser preenchido por todos produtores que possuem rebanho de gado em suas propriedades, desde que não sejam de terceiros. No caso de possuir rebanho de gado de terceiros em sua propriedade, o produtor deverá preencher o formulário: "RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO E INVENTÁRIO DE GADO EM RECURSO DE PASTO/CONFINAMENTO" (Anexo IV), dessa Portaria.

CAMPO - DR: Informar o nome da Delegacia Regional na qual o estabelecimento do produtor encontra-se circunscrito. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO: Informar o nome da Agência de Atendimento na qual o estabelecimento do produtor encontra-se circunscrito. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - PERÍODO DE REFERÊNCIA: Informar o período (dia, mês e ano) que estão sendo prestadas as informações, no formato DD/MM/AAAA. Ex.: 01/01/2007 à 1/12/2007.

CAMPO - IDENTIFICAÇÃO:

NOME DO PRODUTOR: Informar o nome do produtor do qual estão sendo prestadas as informações. Este deverá ser o mesmo constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

NOME DO ESTABELECIMENTO: Informar o nome do estabelecimento do produtor.

Este deverá ser o mesmo constante do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CPF/CNPJ: Informar o número do CPF ou CNPJ do produtor. Este deverá ser o mesmo constante do Boletim de Informações Cadastrais - BIC. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do produtor. Este deverá ser o mesmo constante do Boletim de Informações Cadastrais - BIC. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

TIPO: Informar o tipo de logradouro em que está localizado o estabelecimento do produtor (Rodovia, Estrada, etc.). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

NOME DO LOGRADOURO: Informar o nome do logradouro em que está situado o estabelecimento do produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.
NÚMERO: Informar o número do estabelecimento do produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

COMPLEMENTO: Informar, se necessário, dados complementares ao endereço do produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

BAIRRO: Informar o nome do bairro no qual está situado o estabelecimento do produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

MUNICÍPIO: Informar o município no qual está situado o estabelecimento do produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

UF: Informar a Unidade da Federação no qual está situado o estabelecimento do produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CEP: Informar o Código de Endereçamento Postal - CEP da localidade no qual está situado o estabelecimento do produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

TELEFONE: Informar o número do telefone do estabelecimento do produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

TIPO: Informar o tipo de logradouro (Rodovia, Estrada, etc.) do endereço para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

NOME DO LOGRADOURO: Informar o nome do logradouro do endereço para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

NÚMERO: Informar o número do local do endereço para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

COMPLEMENTO: Informar, se necessário, dados complementares ao endereço para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

BAIRRO: Informar o nome do bairro para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

MUNICÍPIO: Informar o município para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

UF: Informar a Unidade da Federação para a qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CEP: Informar o Código de Endereçamento Postal - CEP da localidade para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

TELEFONE: Informar o número do telefone do local indicado para o envio de correspondência para o produtor. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO ESTABELECIMENTO -

DADOS CADASTRAIS

ÁREA TOTAL DO IMÓVEL: Informar a área total do imóvel, conforme consta no Boletim de Informações Cadastrais - BIC. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

PASTAGEM FORMADA: Informar a área do imóvel com pastagem formada, conforme consta no Boletim de Informações Cadastrais - BIC. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

PASTAGEM NATURAL: Informar a área do imóvel com pastagem natural, conforme consta no Boletim de Informações Cadastrais - BIC. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL PASTAGEM ATUAL FORMADA: Informar a área atual do imóvel (referente ao período informado) com pastagem formada.

PASTAGEM ATUAL NATURAL: Informar a área atual do imóvel (referente ao período informado) com pastagem natural.

OBSERVAÇÃO: Este campo só deverá ser preenchido quando houver divergência entre as informações constantes no Boletim de Informações Cadastrais - BIC e as atuais áreas de pastagens formada e natural.

CAMPO - INFORMAÇÕES DAS MOVIMENTAÇÕES E INVENTÁRIO DO REBANHO

Serão informadas todas as movimentações do rebanho ocorridas na propriedade do produtor durante o período informado, como entradas, saídas e mudanças de era, de acordo com a classificação (FÊMEAS: Bezerras, Novilhas e Vacas e/ou MACHOS: Bezerros, Novilhos e Bois) e tipo de classe (Ex.: até 12 meses; de 13 a 24 meses; de 25 a 36 meses etc.).

ENTRADAS (1)

ESTOQUE INICIAL (+): Será igual ao estoque final do resumo da movimentação do rebanho e inventário de gado apresentado no período anterior. No caso de não ter apresentado nenhum resumo anteriormente, por não possuir rebanho ou por ter sido inscrito no CCI-TO no período de referência em que as informações estão sendo prestadas, o produtor deverá informar a quantidade de cabeças existente no estabelecimento no início do referido período, de acordo com a classificação e tipo de classe.

TRANSFERÊNCIA RECEBIDA (+): Informar a quantidade de cabeças recebidas por transferência no período indicado, de acordo com a classificação e tipo de classe.

COMPRAS (+): Informar a quantidade de cabeças adquiridas no período indicado, de acordo com a classificação e tipo de classe .

INTERNA: Informar a quantidade de cabeças adquiridas no mercado interno tocantinense, no período indicado, de acordo com a classificação e tipo de classe.

INTERESTADUAL: Informar a quantidade de cabeças adquiridas de outras Unidades da Federação, no período indicado, de acordo com a classificação e tipo de classe PRODUÇÃO (+): Informar a quantidade de bezerras e bezerros, até 12 meses, nascidos no período indicado.

SOMA DAS ENTRADAS: Informar o resultado da soma dos campos: Estoque Inicial (+), Transferência Recebida (+), Compras (+): Interna e/ou Interestadual e Produção (+); para cada classificação e tipo de classe correspondentes.

OBSERVAÇÃO: No caso do envio pela Internet, esta soma será realizada automaticamente.

SAÍDAS (2)

VENDAS (-): Informar a quantidade de cabeças vendidas no período indicado, de acordo com a classificação e tipo de classe.

INTERNA: Informar a quantidade de cabeças vendidas no mercado interno tocantinense, no período indicado, de acordo com a classificação e tipo de classe.

INTERESTADUAL: Informar a quantidade de cabeças vendidas para outras Unidades da Federação, no período indicado, de acordo com a classificação e tipo de classe.

TRANSFERÊNCIA REMETIDA (-): Informar a quantidade de cabeças remetidas por transferência no período indicado, de acordo com a classificação e tipo de classe.

PERDAS (-): Informar a quantidade das perdas ocorridas (mortes registradas) no período indicado, de acordo com a classificação e tipo de classe.

SOMA DAS SAÍDAS: Informar o resultado da soma dos campos: Vendas (-): Interna e/ou Interestadual, Transferência Remetida (-) e Perdas (-); para cada classificação e tipo de classe correspondente.

OBSERVAÇÃO: No caso do envio pela Internet, esta soma será realizada automaticamente.

MUDANÇAS DE ERA ( 3 ) ( + ou - ): Informar as Mudanças de Era ocorridas no rebanho, tendo como base o resumo da movimentação do rebanho e inventário de gado apresentado no período anterior. No caso de não ter apresentado nenhum resumo anteriormente, as Mudanças de Era ocorridas em cada classificação e respectivo tipo de classe deverão ser informadas de acordo com o estoque inicial do período declarado.

OBS: Para a Mudança de Era o produtor deverá observar a Tabela Única deste Manual.

(+) POSITIVO: Neste campo deverá ser informada a quantidade de animais que mudaram de era, ou seja, vindos de outras classes de era mais nova.

OBS: Não será possível o preenchimento deste campo "Mudança de Era (+)" para as classificações: Bezerras e Bezerros.

(-) NEGATIVO: Neste campo deverá ser informado a quantidade de animais que mudaram de era, ou seja, indo para outras classes de era mais velha.

OBS: Não será possível o preenchimento deste campo "Mudança de Era (-)" para as classificações: Novilhas e Novilhos precoces e/ou Vacas e Bois com tipo de classe de mais (+) de 36 meses.

ESTOQUE FINAL ( 1 - 2 + 3 ): Representa o somatório de todas as Entradas (Soma das Entradas - SE), subtraído do somatório de todas as Saídas (Soma das Saídas - SS), somado das Mudanças de Era Positivas (MEP(+)) e subtraído das Mudanças de Era Negativas (MEN(-)), ou seja, EF = [ SE - SS + MEP(+) - MEP(-) ]. No caso do envio pela Internet, este cálculo é feito automaticamente.

SUBTOTAL FÊMEAS: Informar a soma da coluna de cada item das Entradas (1), Saídas (2) e Mudança de Era (3), relativamente às classificações: Bezerras, Novilhas e Vacas. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

SUBTOTAL MACHOS: Informar a soma da coluna de cada item das Entradas (1), Saídas (2) e Mudança de Era (3), relativamente às classificações: Bezerros, Novilhos e Bois. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.
TOTAIS: Informar a soma do Subtotal Fêmeas e Subtotal Machos apresentados na coluna de cada item das Entradas (1) , Saídas (2) e Mudança de Era (3), relativamente a todas as classificações: Bezerras, Bezerros, Novilhas, Novilhos, Vacas e Bois. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

CAMPO - LOCAL: Informar o município onde estão sendo prestadas as informações. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - DATA: Informar a data em que estão sendo prestadas as informações.

No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - ASSINATURA DO PRODUTOR OU RESPONSÁVEL: Campo destinado para colhimento da assinatura do produtor ou responsável. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - ASSINATURA E MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO: Campo destinado para colhimento da assinatura e matrícula do funcionário responsável pela recepção das informações apresentadas pelo produtor. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - CARIMBO DA REPARTIÇÃO: Campo destinado para aposição do carimbo da repartição na qual foi entregue o formulário. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

ANEXO IV
RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO E INVENTÁRIO DE GADO
EM RECURSO DE PASTO/CONFINAMENTO

Este formulário deverá ser preenchido pelos produtores que possuem em sua propriedade rebanho de gado sob o regime de aluguel de pasto (locador) e pelos produtores que enviam seu rebanho de gado para outra propriedade sob o mesmo regime (locatário). Os produtores locadores deverão informar, neste formulário, os animais que estão em sua propriedade em regime de aluguel de pasto, bem como o nome dos produtores que remeteram os mesmos. Os produtores locatários deverão informar, neste formulário, os animais que foram remetidos para o regime de aluguel de pasto em outra propriedade, bem como o nome dos produtores que receberam os mesmos. Tanto o locador como o locatário terão como parâmetro a propriedade do locador onde ocorreram todas as movimentações.

O referido formulário também deverá ser preenchido pelos produtores que possuem em sua propriedade rebanho de gado sob o regime de confinamento (confinante) e pelos produtores que enviam seu rebanho de gado para outra propriedade sob o mesmo regime (proprietário). Os produtores confinantes deverão informar, neste formulário, os animais que estão em sua propriedade em regime de confinamento, bem como o nome dos produtores que remeteram os mesmos. Os proprietários do rebanho de gado, o qual foi remetido para confinamento, deverão informar o nome dos produtores que receberam o referido rebanho sob este regime.

CAMPO - DR: Informar o nome da Delegacia da Regional na qual o estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário ou confinante) encontrase circunscrito. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO: Informar o nome da Agência de Atendimento na qual o estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário ou confinante) encontra-se circunscrito. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - PERÍODO DE REFERÊNCIA: Informar o período (dia, mês e ano) que estão sendo prestadas as informações, no formato DD/MM/AAAA. Ex. 01/01/2007 à 31/12/2007.

CAMPO - IDENTIFICAÇÃO

TIPO DO PRODUTOR: Marcar com um "x" a quadrícula correspondente, informando se o produtor que está prestando as informações no período respectivo é o Locador, o Locatário, o Proprietário do rebanho confinado ou o Confinante.

NOME DO PRODUTOR: Informar o nome do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante) o qual estão sendo prestadas as informações no período respectivo. Este deverá ser o mesmo constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

NOME DO ESTABELECIMENTO: Informar o nome do estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante) o qual estão sendo prestadas as informações no período respectivo. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CPF/CNPJ: Informar o número do CPF ou CNPJ do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante) o qual estão sendo prestadas as informações no período respectivo. Este deverá ser o mesmo constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante) o qual estão sendo prestadas as informações no período respectivo. Este deverá ser o mesmo constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC. No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

TIPO: Informar o tipo de logradouro (Rodovia, Estrada, etc.) em que está localizado o estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

NOME DO LOGRADOURO: Informar o nome do logradouro em que está situado o estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

NÚMERO: Informar o número do estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

COMPLEMENTO: Informar, se necessário, dados complementares ao endereço do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

BAIRRO: Informar o nome do bairro no qual está situado o estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

MUNICÍPIO: Informar o município no qual está situado o estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

UF: Informar a Unidade da Federação na qual está situado o estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CEP: Informar o Código de Endereçamento Postal - CEP, da localidade no qual está situado o estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

TELEFONE: Informar o número do telefone do estabelecimento do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

TIPO: Informar o tipo de logradouro (Rodovia, Estrada, etc.) do endereço para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

NOME DO LOGRADOURO: Informar o nome do logradouro do endereço para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

NÚMERO: Informar o número do local do endereço para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

COMPLEMENTO: Informar, se necessário, dados complementares ao endereço para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

BAIRRO: Informar o nome do bairro para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

MUNICÍPIO: Informar o município para o qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

UF: Informar a Unidade da Federação para a qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CEP: Informar o Código de Endereçamento Postal - CEP da localidade para a qual deverão ser enviadas correspondências para o produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

TELEFONE: Informar o número do telefone do local indicado para o envio de correspondência para o produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante). No caso do envio pela Internet, este campo é preenchido automaticamente.

CAMPO - INFORMAÇÕES DAS MOVIMENTAÇÕES E INVENTÁRIO DO REBANHO

Serão informadas todas as movimentações do rebanho ocorridas na propriedade do produtor (locador, locatário, proprietário do rebanho confinado ou confinante), como entradas, saídas e mudanças de era, de acordo com as classificações (FÊMEAS: Bezerras, Novilhas e Vacas e/ou MACHOS: Bezerros, Novilhos e Bois) e tipo de classe (até 12 meses; de 13 a 24 meses, de 25 a 36 meses etc.). As formas de preenchimento para o Locador, Locatário, Proprietário do rebanho confinado e o Confinante são diferentes, veja abaixo as formas corretas de preenchimento para cada caso.

A ) FORMA DE PREENCHIMENTO PARA OS PRODUTORES: LOCADOR E CONFINANTE

ENTRADAS (1)

ESTOQUE INICIAL (+): Será igual ao estoque final do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado apresentado no período anterior. No caso de não ter apresentado nenhum resumo anteriormente, por não possuir rebanho ou por ter sido inscrito no CCI-TO no período de referência em que as informações estão sendo prestadas, os produtores: locador e confinante deverão informar a quantidade de cabeças existentes no estabelecimento no início do referido período, de acordo com a classificação e tipo de classe.

ENTRADAS (+): Informar a quantidade de cabeças recebidas por transferência de outros produtores no regime de aluguel de pasto ou de confinamento, no período indicado, de acordo com a classificação e respectivo tipo de classe.

PRODUÇÃO (+): Informar a quantidade de bezerras e bezerros até 12 meses, nascidos dos animais que estão sob o regime de aluguel de pasto, no período indicado.

OBS: Esta coluna somente será preenchida pelo produtor locador (regime de aluguel de pasto).

SOMA DAS ENTRADAS: Informar o resultado da soma dos campos: Estoque Inicial(+), Entradas(+) e Produção(+); para cada classificação e tipo de classe correspondente. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

SAÍDAS (2)

PERDAS (-): Informar a quantidade de perdas (mortes registradas) de animais que estavam sob o regime de aluguel de pasto ou de confinamento, ocorridas no período declarado, de acordo com a classificação e tipo de classe correspondente.

RETORNO (-): Informar a quantidade de animais que retornaram aos produtores que os tinham remetido anteriormente para ficarem sob o regime de aluguel de pasto ou de confinamento, durante o período declarado, de acordo com a classificação e tipo de classe correspondente.

SOMA DAS SAÍDAS: Informar o resultado da soma dos campos: Perdas (-) e Retorno (-), para cada classificação e tipo de classe correspondente. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

MUDANÇAS DE ERA ( 3 ) ( + ou - ): Informar as Mudanças de Era ocorridas no rebanho que está sob o regime de aluguel de pasto ou confinamento, tendo como base o Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de gado apresentado no período anterior. No caso de não ter apresentado nenhum Resumo anteriormente, as Mudanças de Era ocorridas em cada classificação e tipo de classe correspondente deverão ser informadas de acordo com o estoque inicial do período declarado.

OBS: Para a Mudança de Era o produtor deverá observar a Tabela Única deste Manual.

(+) POSITIVO: Informar neste campo a quantidade de animais que estão sob o regime de aluguel de pasto ou de confinamento e que mudaram de era, ou seja, vindos de outras classes de era mais nova.

OBS: Não será possível o preenchimento deste campo "Mudança de Era (+)" para as classificações: Bezerras e Bezerros.

(-) NEGATIVO: Informar neste campo a quantidade de animais que estão sob o regime de aluguel de pasto ou de confinamento e que mudaram de era, ou seja, indo para outras classes de era mais velha.

OBS: Não será possível o preenchimento deste campo "Mudança de Era (-)" para as classificações: Novilhas e Novilhos precoces e/ou Vacas e Bois com tipo de classe de mais (+) de 36 meses.

ESTOQUE FINAL ( 1 - 2 + 3 ): Representa o somatório de todas as Entradas (Soma das Entradas - SE), subtraído do somatório de todas as Saídas (Soma das Saídas - SS), somado das Mudanças de Era Positivas (MEP(+)) e subtraído das Mudanças de Era Negativas (MEN(-)), ou seja, EF = [ SE - SS + MEP(+) - MEP(-) ]. No caso do envio pela Internet, este cálculo é feito automaticamente.

SUBTOTAL FÊMEAS: Informar a soma da coluna de cada item das Entradas(1), Saídas(2) e Mudança de Era(3), relativamente às classificações: Bezerras, Novilhas e Vacas. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

SUBTOTAL MACHOS: Informar a soma da coluna de cada item das Entradas(1), Saídas(2) e Mudança de Era(3), relativamente às classificações: Bezerros, Novilhos e Bois. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

TOTAIS: Informar a soma do Subtotal Fêmeas e Subtotal Machos apresentados na coluna de cada item das Entradas(1) , Saídas(2) e Mudança de Era(3), relativamente a todas as classificações: Bezerras, Bezerros, Novilhas, Novilhos, Vacas e Bois. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

CAMPO - PRODUTOR (ES)

NOME DO PRODUTOR: Deverá ser informado o(s) nome(s) do(s) produtor(es) que remeteu(ram) o rebanho de gado para o regime de aluguel de pasto ou para o regime de confinamento.

INSCRIÇÃO ESTADUAL: Deverá ser informado o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) estadual(ais) do(s) produtor(es) que remeteu(ram) o rebanho para o regime de aluguel de pasto ou para o regime de confinamento.

MUNICÍPIO: Deverá ser informado o(s) município(s) do(s) produtor(es) que remeteu(ram) o rebanho de gado para o regime de aluguel de pasto ou para o regime de confinamento.

CAMPO - LOCAL: Informar o município onde estão sendo prestadas as informações. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - DATA: Informar a data em que estão sendo prestadas as informações.

No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - ASSINATURA DO PRODUTOR OU RESPONSÁVEL: Campo destinado para colhimento da assinatura do produtor locador ou confinante ou responsável. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - ASSINATURA E MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO: Campo destinado para colhimento da assinatura e matrícula do funcionário responsável pela recepção das informações apresentadas pelo produtor locador ou confinante. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - CARIMBO DA REPARTIÇÃO: Campo destinado para aposição do carimbo da repartição na qual foi entregue o formulário. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

B ) FORMA DE PREENCHIMENTO PARA OS PRODUTORES: LOCATÁRIO E PROPRIETÁRIO DO REBANHO CONFINADO ENTRADAS (1)

ESTOQUE INICIAL (+):Será igual ao estoque final do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado apresentado no período anterior. No caso de não ter apresentado nenhum resumo anteriormente, por não possuir rebanho ou por ter sido inscrito no CCI-TO no período de referência em que as informações estão sendo prestadas, os produtores: locatário e proprietário do rebanho confinado deverão informar a quantidade de cabeças remetidas, respectivamente, para recurso de pasto ou confinamento no início do referido período, de acordo com a classificação e tipo de classe.

ENTRADAS (+): Informar a quantidade de cabeças remetidas a outros produtores para ficarem sob o regime de aluguel de pasto ou de confinamento, dentro do período informado, de acordo com a classificação e tipo de classe correspondente.

PRODUÇÃO (+): Informar a quantidade de bezerras e bezerros até 12 meses, nascidos dos animais que foram remetidos para ficarem sob o regime de aluguel de pasto, dentro do período informado.

OBS: Esta coluna somente será preenchida pelo produtor locatário (regime de aluguel de pasto).

SOMA DAS ENTRADAS: Informar o resultado da soma dos campos: Estoque Inicial(+), Entradas(+) e Produção(+); para cada classificação e tipo de classe correspondente. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

SAÍDAS (2)

PERDAS (-): Informar a quantidade de perdas (mortes registradas) de animais que foram remetidos para ficarem sob o regime de aluguel de pasto ou de confinamento, ocorridas no período declarado, de acordo com a classificação e tipo de classe correspondente.

RETORNO (-): Informar a quantidade de animais que retornaram aos produtores que os tinham remetido anteriormente para ficarem sob o regime de aluguel de pasto ou de confinamento, durante o período declarado, de acordo com a classificação e tipo de classe correspondente.

SOMA DAS SAÍDAS: Informar o resultado da soma dos campos: Perdas (-) e Retorno (-), para cada classificação e tipo de classe correspondente. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente

MUDANÇAS DE ERA ( 3 ) - ( + ou - ): Informar as Mudanças de Era ocorridas no rebanho que foi remetido para o regime de aluguel de pasto ou confinamento, tendo como base o Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado apresentado no período anterior. No caso de não ter apresentado nenhum Resumo anteriormente, as Mudanças de Era ocorridas em cada classificação e tipo de classe correspondente deverão ser informadas de acordo com o estoque inicial do período declarado.

OBS: Para a Mudança de Era o produtor deverá observar a Tabela Única deste Manual.

(+) POSITIVO: Informar neste campo a quantidade de animais que estão sob o regime de aluguel de pasto ou de confinamento e que mudaram de era, ou seja, vindos de outras classes de era mais nova.

OBS: Não será possível o preenchimento deste campo "Mudança de Era (+)" para as classificações: Bezerras e Bezerros.

(-) NEGATIVO: Informar neste campo a quantidade de animais que estão sob o regime de aluguel de pasto ou de confinamento e que mudaram de era, ou seja, indo para outras classes de era mais velha.

OBS: Não será possível o preenchimento deste campo "Mudança de Era (-)" para as classificações: Novilhas e Novilhos precoces e/ou Vacas e Bois com tipo de classe de mais (+) de 36 meses.

ESTOQUE FINAL ( 1 - 2 + 3 ): Representa o somatório de todas as Entradas (Soma das Entradas - SE), subtraído do somatório de todas as Saídas (Soma das Saídas - SS), somado das Mudanças de Era Positivas (MEP(+)) e subtraído das Mudanças de Era Negativas (MEN(-)), ou seja, EF = [ SE - SS + MEP(+) - MEP(-) ]. No caso do envio pela Internet, este cálculo é feito automaticamente.

SUBTOTAL FÊMEAS: Informar a soma da coluna de cada item das Entradas(1), Saídas(2) e Mudança de Era(3), relativamente às classificações: Bezerras, Novilhas e Vacas. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

SUBTOTAL MACHOS: Informar a soma da coluna de cada item das Entradas(1), Saídas(2) e Mudança de Era(3), relativamente às classificações: Bezerros, Novilhos e Bois. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

TOTAIS: Informar a soma do Subtotal Fêmeas e Subtotal Machos apresentados na coluna de cada item das Entradas(1) , Saídas(2) e Mudança de Era(3), relativamente a todas as classificações: Bezerras, Bezerros, Novilhas, Novilhos, Vacas e Bois. No caso do envio pela Internet, esta soma é feita automaticamente.

CAMPO - PRODUTOR (ES):

NOME DO PRODUTOR: Deverá ser informado o(s) nome(s) do(s) produtor(es) para quem foi remetido o rebanho de gado para o regime de aluguel de pasto ou para o regime de confinamento.

INSCRIÇÃO ESTADUAL: Deverá ser informado o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) estadual(ais) do(s) produtor(es) para quem foi remetido o rebanho para o regime de aluguel de pasto ou para o regime de confinamento.

MUNICÍPIO: Deverá ser informado o(s) município(s) do(s) produtor(es) para quem foi remetido o rebanho de gado para o regime de aluguel de pasto ou para o regime de confinamento.

CAMPO - LOCAL: Informar o município onde estão sendo prestadas as informações. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - DATA: Informar a data em que estão sendo prestadas as informações.

No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - ASSINATURA DO PRODUTOR OU RESPONSÁVEL: Campo destinado para colhimento da assinatura do produtor locatário ou proprietário do rebanho confinado ou responsável. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - ASSINATURA E MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO: Campo destinado para colhimento da assinatura e matrícula do funcionário responsável pela recepção das informações apresentadas pelo produtor locatário ou proprietário do rebanho confinado. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

CAMPO - CARIMBO DA REPARTIÇÃO: Campo destinado para aposição do carimbo da repartição na qual foi entregue o formulário. No caso do envio pela Internet, não é necessário o preenchimento deste campo.

DISPOSIÇÃO FINAL

O contribuinte, após detectar erros na transcrição das informações do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado ou do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado em Recurso de Pasto/Confinamento, deverá proceder à sua retificação por intermédio da apresentação de um novo formulário junto à Agência de Atendimento respectiva ou o envio do mesmo por meio eletrônico, conforme disposto em Portaria.