ICMS - RORAIMA - ISENÇÃO DO ICMS
Recursos do BNDES - Autorização
RESUMO: Altera o Convênio ICMS nº 11/2008 (Suplemento Especial INFORMARE nº 02/2008), que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para atender ao Programa PROESCOLAR.
CONVÊNIO ICMS Nº 99, de 30.07.2008
(DOU de 31.07.2008)
Altera o Convênio ICMS nº 11/08, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para atender o Programa PROESCOLAR.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 11/08, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de até 120 (cento e vinte) ônibus, efetuadas por empresas privadas, para atender o programa de transporte escolar gratuito do governo do Estado.”.
Cláusula segunda - Fica o Estado de Roraima autorizado a não exigir o imposto relativamente às operações realizadas no período compreendido entre 1º de dezembro de 2007 e a data de início de vigência deste convênio.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.