ICMS - ISENÇÃO NA IMPORTAÇÃO
Rio de Janeiro
RESUMO: O Convênio em questão concede a autorização ao estado do Rio de Janeiro para isenção na importação de dois sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar, dentre outras considerações.
CONVÊNIO ICMS Nº 98, de 30.07.2008
(DOU de 31.07.2008)
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação de dois sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de dois sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar, compostos dos equipamentos, partes e peças discriminados nos Anexos I e II, sem similar produzido no país, importados pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar.
§ 1º - A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
§ 2º - O Estado do Rio de Janeiro poderá estabelecer outras condições para a fruição do benefício.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.