ICMS
Alteração do Convênio ICMS nº 20/2000
RESUMO: O Convênio a seguir altera o Convênio ICMS nº 20/2000 (Suplemento Especial INFORMARE nº 05/2000), que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
CONVÊNIO ICMS Nº 97, de 30.07.2008
(DOU de 31.07.2008)
Altera o Convênio ICMS nº 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso VI ao caput da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 20/00, de 24 de março de 2000, com a seguinte redação:
“VI - outros serviços para intercâmbio de informações fiscais de interesse das administrações tributárias.”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.