ICMS - ECF
Apuração na Irregularidade no Funcionamento - Alterações

RESUMO: A Legislação a seguir prorroga o prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 137/2007 (Suplemento Especial INFORMARE nº 01/2007) que trata das normas e procedimentos relativos à análise de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

CONVÊNIO ICMS 96, de 30.07.2008
(DOU de 31.07.2008)

Prorroga o prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 137/07, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 137/07, de 14 de dezembro de 2007, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2008.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.