ICMS - BENEFÍCIOS FISCAIS
Alterações
RESUMO: Altera o Convênio ICMS nº 71/2008, que dispõe sobre prorrogação de diversos prazos, dentre outras considerações.
CONVÊNIO ICMS Nº 95, de 15.07.2008
(DOU de 16.07.2008)
Altera o Convênio ICMS nº 71/08, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 71/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.