ICMS - BENEFÍCIOS FISCAIS
Alterações

RESUMO: Altera o Convênio ICMS nº 71/2008, que dispõe sobre prorrogação de diversos prazos, dentre outras considerações.

CONVÊNIO ICMS Nº 95, de 15.07.2008
(DOU de 16.07.2008)

Altera o Convênio ICMS nº 71/08, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 71/08, de 4 de julho de 2008.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.