ICMS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Equipamentos Industriais e Implementos Agrícolas

RESUMO: Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2008 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 52/91, no que tange a concessão da redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. 

CONVÊNIO ICMS Nº 91, de 04.07.2008
(DOU de 08.07.2008)

Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2008 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 52/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.