ICMS - ISENÇÃO
SACOLAS ECOLÓGICAS
RESUMO: Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas, conhecidas como ecobags, confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas - ADCEA.
CONVÊNIO ICMS Nº 88, de 04.07.2008
(DOU de 08.07.2008)
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas, conhecidas como ecobags, confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas - ADCEA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.811.352/0001-88.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2010.